3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
ADVOGADO
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
RÉU
admissibilidade.
Intimado(s)/Citado(s):
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
15286
AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA(OAB: 138045/SP)
RISCALLA SOUBHIA JUNIOR
- DULCINEIA GOMES
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
PODER JUDICIÁRIO
TANABI/SP, 26 de novembro de 2021.
JUSTIÇA DO
VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
gcqb
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4136c25
Processo Nº ATOrd-0010347-97.2021.5.15.0104
AUTOR
JOSE TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO ROZALLEZ(OAB: 227081/SP)
RÉU
JN AUTO POSTO TANABI LTDA
ADVOGADO
MARCOS ALMIR GAMBERA(OAB:
119981/SP)
proferida nos autos.
Autos conclusos para informar que até a presente data a parte
reclamada não se manifestou acerca do despacho de #id:f293d5f.
DECISÃO
Libere-se o depósito nº 2500110045813, no importe de R$485,81,
Intimado(s)/Citado(s):
em 06/07/2021 à parte reclamante DULCINEIA GOMES, CPF:
- JN AUTO POSTO TANABI LTDA
309.270.948-94, que deverá informar a conta bancária para a
transferência dos valores depositados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica está
regulado pelos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do
trabalho por força do artigo 855-A da CLT.
INTIMAÇÃO
Como é sabido, a teoria de desconsideração da personalidade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c13b12
jurídica desenvolveu-se para o fim de ser desconsiderada a ficção
proferida nos autos.
da personalidade jurídica, para responsabilização pessoal dos
DECISÃO
sócios para satisfazer as obrigações da sociedade, nos casos
Pressupostos extrínsecos:
previstos em lei (art. 50, do Código Civil e art. 28, §5o, do Código de
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
Defesa do Consumidor).
representação.
No caso, frustrada a execução em desfavor da empresa, uma vez
Pressupostos intrínsecos:
que não houve indicação de bens e tampouco foi possível localizar
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
valores através do sistema Bacenjud, vislumbra-se sua insolvência,
admissibilidade.
levando-se à conclusão que a personalidade jurídica tornou-se
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
empecilho à satisfação do crédito, tornando necessária a
remetam-se os autos ao segundo grau.
desconsideração.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
Citados o sócio incluído cautelarmente, manteve-se silente.
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
Sendo assim, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE
TANABI/SP, 26 de novembro de 2021.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI
determinando o redirecionamento da execução contra os bens do
Juiz do Trabalho Substituto
sócio RISCALLA SOUBHIA JUNIOR, CPF: 053.263.238-93, que
gcqb
deverá ser mantido no polo passivo da presente execução.
Considerando que o sócio já foi citado para responder quanto ao
Processo Nº ATOrd-0010503-22.2020.5.15.0104
AUTOR
DULCINEIA GOMES
ADVOGADO
FABIO ROGERIO BERTI(OAB:
314603/SP)
RÉU
RISCALLA SOUBHIA JUNIOR - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174818
incidente, intime-se o sócio RISCALLA SOUBHIA JUNIOR, CPF:
053.263.238-93, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, na forma do artigo 880 da CLT, indique