3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6778
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
fundamentada, como determina o texto constitucional.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d3ec6
proferida nos autos.
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico não viabiliza o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010686-43.2019.5.15.0034 - 9ª Câmara
Recorrente(s): 1. DANIEL BERTELLI GOZZOLI
2. COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE
PINHAL
Campinas-SP, 17 de março de 2021.
Advogado(a)(s): 1. Carlos Rocha Lima De Toledo Neto (SP FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
128772)
2. Decio Perez Junior (SP - 200995)
Vice-Presidente Judicial
/fpc
Recorrido(a)(s): 1. COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
REGIAO DE PINHAL
2. DANIEL BERTELLI GOZZOLI
Processo Nº ROT-0010686-43.2019.5.15.0034
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
DANIEL BERTELLI GOZZOLI
ADVOGADO
CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO
NETO(OAB: 128772/SP)
ADVOGADO
DAYANE MARCIANO DE OLIVEIRA
CASTRO(OAB: 271115/SP)
RECORRENTE
COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE
PINHAL
ADVOGADO
DECIO PEREZ JUNIOR(OAB:
200995/SP)
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
RECORRIDO
DANIEL BERTELLI GOZZOLI
ADVOGADO
CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO
NETO(OAB: 128772/SP)
ADVOGADO
DAYANE MARCIANO DE OLIVEIRA
CASTRO(OAB: 271115/SP)
RECORRIDO
COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE
PINHAL
ADVOGADO
DECIO PEREZ JUNIOR(OAB:
200995/SP)
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
TESTEMUNHA
THAMIRIS DA SILVA FLORENCIANO
TESTEMUNHA
ROBSON HENRIQUE DA SILVA
VEIGA TORRES
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE
PINHAL
- DANIEL BERTELLI GOZZOLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166678
Advogado(a)(s): 1. Decio Perez Junior (SP - 200995)
2. Carlos Rocha Lima De Toledo Neto (SP - 128772)
Recurso de: DANIEL BERTELLI GOZZOLI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do acórdão recorrido na
parte introdutória do recurso, sem a individualização do
prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto