2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
21713
RECORRENTE: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
BANCO DO BRASIL SA, ALEXSANDRO MARCIO DE MACEDO
RECORRIDO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
BANCO DO BRASIL SA, ALEXSANDRO MARCIO DE MACEDO
RELATORA: ANTONIA SANT'ANA
GDFG-16
Votos Revisores
Inconformados com a r. sentença (id 185da70), complementada
Acórdão
Processo Nº RO-0010612-79.2015.5.15.0114
Relator
ANTONIA SANT ANA
RECORRENTE
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504-D/SP)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MILENA PIRAGINE(OAB: 178962D/SP)
RECORRENTE
ALEXSANDRO MARCIO DE MACEDO
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MILENA PIRAGINE(OAB: 178962D/SP)
RECORRIDO
ALEXSANDRO MARCIO DE MACEDO
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RECORRIDO
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504-D/SP)
TERCEIRO
União - PGF/PSF Campinas
INTERESSADO
pela decisão de embargos declaratórios (id 8752943), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos da exordial, recorrem
ordinariamente as partes.
A primeira reclamada não se conforma com a condenação em horas
extras e reflexos e multa convencional, enquanto que a segunda
reclamada discorda da responsabilidade subsidiária a ela imputada
e seu alcance, pleiteando a observância do benefício de ordem.
Requer o sobrestamento do feito e retorno dos autos à origem, além
de exclusão da indenização por danos morais ou, minoração do
quantum arbitrado. Por último discute os critérios aplicados de
correção monetária e juros.
Por sua vez, o reclamante, insurge-se contra a limitação do valor da
condenação ao valor da causa, argumentando formulou pedidos
ilíquidos e indicou valor à causa como forma de delimitação de rito
processual e para efeito de custas e alçada, mas não como
Intimado(s)/Citado(s):
limitação à condenação.
- ALEXSANDRO MARCIO DE MACEDO
Contrarrazões pela segunda reclamada (id 21b82f7) e pelo
reclamante (id 103037b).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso interposto, porquanto preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
PROCESSO nº 0010612-79.2015.5.15.0114 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117025