2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
8784
2.c.iii) repercussão das verbas dos itens "2.c.i" a "2.c.ii";
Ante o exposto,
2.c.iv) verbas resilitórias;
1- RATIFICO as decisões proferidas em audiência, inclusive de
antecipação da tutela.
2.c.v) multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT;
2- ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante,
2.c.vi) vale-transporte;
resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino às
Reclamadas que, solidariamente:
2.c.vii) vale-refeição.
Obrigações de fazer
Metodologias de quantificação de direitos e do cumprimento da
sentença, o inteiro teor do tópico "Outros temas" e TODAS as
2.a) anotem a CTPS;
demais deliberações da fundamentação integram o dispositivo como
se nele transcritas. Desnecessários detalhamentos ou
reproduções neste trecho da decisão.
2.b) recolham FGTS e multa de 40%;
Condenação provisória: R$50.000,00.
Obrigações de dar
Custas: R$1.000,00 pelas Reclamadas (CLT, art. 789, caput e
inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em
2.c) paguem, como se apurar em liquidação de sentença:
julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrerem, cf. CLT, art. 789, § 1.º.
2.c.i) horas extras;
Não existe repartição dos ônus sucumbenciais nas causas
trabalhistas.
2.c.ii) intervalo intrajornada;
Comuniquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115368