2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
10885
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
RELATOR
PROCESSO nº 0010405-49.2016.5.15.0113 (RO)
RECORRENTE: DAMIAO GONÇALVES, FAST SHOP S.A.
RECORRIDO: DAMIAO GONÇALVES, FAST SHOP S.A.
ACÓRDÃO DE Id e6b4a29
Votos Revisores
Opõe FAST SHOP S.A. os presentes embargos de declaração (Id
f45805f), alegando existência de omissão no dispositivo do v.
acórdão (Id e6b4a29) bem como para obter o prequestionamento de
matéria apreciada no julgado, postulando manifestação deste Órgão
Julgador.
Foram os autos trazidos à mesa, na forma regimental.
Acórdão
Processo Nº RO-0010405-49.2016.5.15.0113
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
DAMIAO GONCALVES
ADVOGADO
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413/SP)
ADVOGADO
NAIARA MORILHA(OAB: 354207/SP)
RECORRENTE
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
RECORRIDO
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
ADVOGADO
ARMANDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR(OAB: 242475/SP)
RECORRIDO
DAMIAO GONCALVES
ADVOGADO
André Alves Fontes Teixeira(OAB:
163413/SP)
ADVOGADO
NAIARA MORILHA(OAB: 354207/SP)
Eis a síntese do necessário.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GONCALVES
Conheço dos presentes embargos, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade da medida aviada.
Tem razão a reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921