2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0043100-46.2003.5.15.0102
Processo Nº RTOrd[rt]-00431/2003-102-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RENATO JANUARIO
Renato Mussi Ivo(OAB: 111948SPD)
VINHAS PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
Gustavo Barbosa Vinhas(OAB:
255427SPD)
Salvador Giuliano Neto
UBIRACI TUPINAMBA REIS BASTOS
CELSO SIMOES VINHAS
Gustavo Barbosa Vinhas(OAB:
255427SPD)
MARIA DA GLORIA MONTEIRO
ALCANTARA
Gustavo Barbosa Vinhas(OAB:
255427SPD)
GUILHERME BARBOSA VINHAS
Gustavo Barbosa Vinhas(OAB:
255427SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS
Tempestivo, uma vez que não houve intimação do exequente da
decisão de fls. 200, regular a representação processual, não
havendo necessidade de garantia do juízo, tendo em vista que o
recurso foi interposto pelo exequente.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
definitiva.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Recurso processado.
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
E.TRT.
Taubaté, 30.06.2017
DRA. CARMEN LÚCIA COUTO TAUBE
Juíza Federal do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0043200-98.2003.5.15.0102
Processo Nº RTSum[rts]-00432/2003-102-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZA
Renato Mussi Ivo(OAB: 111948SPD)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Jamil José Saab(OAB: 70540SPD)
VINHAS PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
Paulo Cesar Fernandes
Mendoza(OAB: 74875RJD)
Salvador Giuliano Neto
UBIRACI TUPINAMBA REIS BASTOS
MARIA DA GLORIA MONTEIRO
ALCANTARA
Gustavo Barbosa Vinhas(OAB:
255427SPD)
CELSO SIMOES VINHAS
Gustavo Barbosa Vinhas(OAB:
255427SPD)
GUILHERME BARBOSA VINHAS
Gustavo Barbosa Vinhas(OAB:
255427SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Fica V. Sª ciente de que foi
realizada a MIGRAÇÃO deste processo para o Sistema do
Processo Judicial Eletrônico - Pje-JT, mantidos o número original e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
82146
os dados cadastrais de partes e advogados existentes no SAP Sistema de Acompanhamento de Processual do TRT da 15ª
Região.
Observem as partes que, após a MIGRAÇÃO, TODOS os autos
físicos estão disponíveis para consulta na VARA DO TRABALHO,
onde permanecerão arquivados em Secretaria até o encerramento
da execução.
Atentem as partes para o fato de que a partir da migração do
processo físico para o eletrônico todas as petições e/ou documentos
deverão ser inseridos/anexados a este processo eletrônico, sendo
expressamente VEDADO o seu protocolo ou envio por e-doc
direcionado aos autos físicos, que não mais tramitarão. No caso de
equívoco da parte, a sua manifestação será considerada como
INEXISTENTE, excluindo-se o cadastro do protoloco dos autos
físicos.
Observem os ilustres procuradores, os termos do Provimento
GP/VPJ/CR nº 05/2012 do E. TRT da 15ª Região, em especial o
contido no art. 6º, §§ 1º, 4º e 5º, a seguir transcrito:
"... § 1º O advogado é responsável pelo próprio credenciamento no
Sistema PJe-JT da 15ª Região.
§ 4º - A habilitação automática será realizada pelos advogados
cadastrados no sistema e que representem o polo passivo, sendo
vedada a solicitação por petição avulsa. A habilitação no polo ativo
está condicionada à autorização da unidade, a partir da solicitação
do patrono interessado. (Alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº
01/2015 de 11.03.2015)
§ 5º - Cabe ao advogado efetivar, além do credenciamento no
sistema, a sua habilitação em cada processo que pretenda atuar.
(...)" -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0045700-84.1996.5.15.0102
Processo Nº RTOrd[rt]-00457/1996-102-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
VALERIA APARECIDA GOMES DE
ARAUJO
Camilo de Lélis Silva(OAB: 37435SPD)
Maria do Carmo Camargo Brandão ME
Marco Antonio Gonçalves César(OAB:
57886SPD)
Maria do Carmo Camargo Brandão
Tomar ciência do despacho de fls. 316, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Frustradas todas as
diligências para localização de bens penhoráveis dos executados,
intime-se o(a) exequente para indicar bens à penhora para
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Negativas todas as diligências supra, estarão esgotados os meios
executivos disponíveis.
Assim, os autos deverão ser encaminhados ao(à) Oficial de Justiça
para, nos termos da Recomendação GP-CR nº 01/2011 de
25/07/2011, item "b", lavrar a respectiva certidão e, depois, à
Secretaria para conferência dos dados, item "c", da referida
Recomendação. Após, deverá o processo ser movimentado para a
ocorrência SEF (Suspenso por Execução Frustrada). Neste caso, o
curso da execução ficará suspenso, aguardando provocação da
parte interessada, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40, §
2º, da Lei nº 6. 830/80.
Vencido o prazo acima, poderão ser renovadas todas as diligências
com uso das ferramentas eletrônicas e movimente-se para a
ocorrência PSE. A tramitação entre SEF e PSE deverá ocorrer tão-