2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
60134
Cumpra-se.
Em 18 de dezembro de 2017.
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
PIRACICABA, 9 de Janeiro de 2018.
Despacho
al}.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012384-71.2016.5.15.0137
AUTOR
FABIANA LOURENCA DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSE JONATAS GREGOLIN(OAB:
327088/SP)
RÉU
CHAMPS HOME INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTEFATOS
TEXTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER WILLIAN ROVINA(OAB:
273029/SP)
RÉU
MASTER - MOVEIS LTDA
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU
RICCO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS TEXTEIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
WAGNER WILLIAN ROVINA(OAB:
273029/SP)
Processo Nº RTOrd-0012384-71.2016.5.15.0137
AUTOR
FABIANA LOURENCA DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSE JONATAS GREGOLIN(OAB:
327088/SP)
RÉU
CHAMPS HOME INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTEFATOS
TEXTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER WILLIAN ROVINA(OAB:
273029/SP)
RÉU
MASTER - MOVEIS LTDA
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU
RICCO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS TEXTEIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
WAGNER WILLIAN ROVINA(OAB:
273029/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAMPS HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
TEXTEIS LTDA - EPP
- MASTER - MOVEIS LTDA
- RICCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAMPS HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
TEXTEIS LTDA - EPP
- MASTER - MOVEIS LTDA
- RICCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0012384-71.2016.5.15.0137
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: FABIANA LOURENCA DOS SANTOS
Fundamentação
RÉU: CHAMPS HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS TEXTEIS LTDA - EPP e outros (2)
Processo: 0012384-71.2016.5.15.0137
AUTOR: FABIANA LOURENCA DOS SANTOS
DESPACHO
RÉU: CHAMPS HOME INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS TEXTEIS LTDA - EPP e outros (2)
DESPACHO
Intime-se a reclamada para manifestação, no prazo de 8 dias, sobre
os cálculos do reclamante, apresentando os seus, nos mesmos
moldes, na discordância, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do
Intime-se a reclamada para manifestação, no prazo de 8 dias, sobre
"quantum debeatur".
os cálculos do reclamante, apresentando os seus, nos mesmos
Intime-se.
moldes, na discordância, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do
Em 18 de dezembro de 2017.
"quantum debeatur".
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823