2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9643
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
PROCESSO nº 0011886-75.2016.5.15.0039 (RO)
VOTO
VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
RECORRENTE: JOSE CHAVES DO NASCIMENTO
RECORRIDOS: MMLB INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE METAL LTDA., FUGIUSI SERVICOS
INDUSTRIAIS DE METALURGIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA., CAPIVARI INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE METAL LTDA e ELECTROLUX DO BRASIL S/A,
WHIRLPOOL S.A
Conhecimento do recurso.
JUÍZA SENTENCIANTE: SOFIA LIMA DUTRA
Conheço do recurso do trabalhador, pois preenchidos os requisitos
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
de admissibilidade.
Mérito.
Recurso Do Trabalhador:
Responsabilidade das Empresas ELECTROLUX DO BRASIL S/A
e WHIRLPOOL S.A.
Relatório
O trabalhador, sob o argumento de que existiu terceirização da
atividade-fim, não se conforma com a r. sentença que rejeitou a
responsabilidade subsidiária das empresas ELECTROLUX DO
BRASIL S/A e WHIRLPOOL S.A.
a) ELECTROLUX DO BRASIL S/A:
Apesar de ter sido formalizado contrato de compra e venda de
O recorrente não se conforma com a r. sentença (ID c118f3e) que
produtos entre a ELECTROLUX e MMBL, na realidade, a prova
rejeitou a responsabilidade subsidiária das empresas
fornecida evidencia terceirização ilícita de atividade-fim.
ELECTROLUX DO BRASIL S/A e WHIRLPOOL S.A.
Na pactuação, a empresa MMBL recebeu, em comodato,
As recorridas ELECTROLUX DO BRASIL S/A e WHIRLPOOL S.A.
equipamentos de propriedade da cliente ELECTROLUX para serem
apresentaram contrarrazões (ID's 1d06185 e 3ab42ec).
utilizados exclusivamente na fabricação de seus produtos, a fim de
atender a padrões de qualidade daquela marca.
É o relatório.
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