2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
ADVOGADO
AUTOR: JOSELI HEMSIN
RÉU: INTEGRALLY SERVICOS LTDA e outros
Gab VRS/KMLL
17550
DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI(OAB:
70869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI JOSE DE FARIA
- MELIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
DESPACHO
Vistos.
1. Ante a certidão de ID 7fcce8f, intime-se a reclamante para que,
PODER JUDICIÁRIO
no prazo de cinco dias, informe o endereço atualizado da reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTEGRALLY SERVICOS LTDA.
2. Com a resposta, notifique-se da decisão de ID ee68823.
QUARTA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
PROCESSO Nº. 0011635-31.2014.5.15.0135
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Em 7 de Junho de 2017.
Despacho
Processo Nº Monito-0011621-76.2016.5.15.0135
AUTOR
ALEXANDRE SANTIAGO MELO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LEITE SANTOS
DA SILVA(OAB: 310416-D/SP)
RÉU
PH COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE METAIS LTDA
SENTENÇA
I - Relatório:
CLAUDINEI JOSÉ DE FARIA ajuizou ação em face de MELIDA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA postulando as verbas descritas
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTIAGO MELO
na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$201.381,80. Juntou
documentos.
Não havendo possibilidade conciliação, a ré ofereceu defesa em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
forma de contestação escrita pugnando pela improcedência da
ação. Juntou documentos.
Sobre defesa e documentos, manifestou-se o autor
tempestivamente.
Processo: 0011621-76.2016.5.15.0135
O perito de confiança deste juízo cumpriu sua missão, vistoriando o
AUTOR: ALEXANDRE SANTIAGO MELO
local de trabalho, emitindo laudo pericial, respondendo os quesitos e
RÉU: PH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
as manifestações das partes.
METAIS LTDA
Colheu-se depoimento de uma única testemunha.
Gab VRS/KMLL
Encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
DESPACHO
Inconciliados.
É a síntese do necessário, passo a decidir.
Vistos.
1. Ante a certidão de ID 64973a5, intime-se o reclamante para que,
II - Fundamentação:
no prazo de cinco dias, informe o endereço atualizado da
reclamada.
Prescrição.
2. Com a resposta, notifique-se da decisão de ID f4185e0.
A teor do artigo art. 189 do Código Civil, o que se extingue com a
prescrição é a pretensão do titular do direito violado e não a ação.
Em 7 de Junho de 2017.
Sendo assim, não prospera o pedido para que sejam declarados
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011635-31.2014.5.15.0135
AUTOR
CLAUDINEI JOSE DE FARIA
ADVOGADO
MARCO AURELIO FERNANDES
GALDUROZ FILHO(OAB: 304766/SP)
RÉU
MELIDA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
NORDSON GONCALVES DE
CARVALHO(OAB: 225026/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107872
prescritos todos os créditos trabalhistas devidos à parte autora e
vencidos a mais de cinco anos da propositura da presente ação.
Com a propositura da presente ação (23.9.2014) encontrava-se
prescrita a pretensão do autor à percepção dos créditos postulados
e vencidos antes de 23.9.2009.
Em relação ao FGTS incidente sobre parcelas de natureza salarial