1833/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015
Notificação
RÉU: DAIANA CARDOSO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME e
outros (2)
DESPACHO/MANDADO
1476
Processo Nº RTOrd-0010470-47.2014.5.15.0070
AUTOR
LUIS HENRIQUE DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO
ALEXANDRE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 217100/SP)
RÉU
NOBLE BRASIL S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
ADVOGADO
CONSTANTE FREDERICO
CENEVIVA JUNIOR(OAB: 45225/SP)
ADVOGADO
BRUNA SEGURA DA CRUZ(OAB:
282036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- LUIS HENRIQUE DE ARAUJO LIMA
- NOBLE BRASIL S.A.
Defiro a liminar requerida pela autora (Id 20a4e54 e anexos), e
determino o bloqueio da transferência dos seguinte veículos,
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 15/10/2015
através do RENAJUD:
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 16/10/2015
-FIAT/PALIO WEEKEND - ANO/MODELO: 1997/1997 - PLACA
BLP-9537
DESTINATÁRIOS:
-FORD/FIESTA 1.6 FLEX - ANO/MODELO: 2012/2012 - PLACA
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
EDL-3729
Ao Sr. Oficial de Justiça para penhora, avaliação e registro do
veículo FIAT/PALIO WEEKEND - ANO/MODELO: 1997/1997 -
Sobre o(s) laudo(s) e honorários apresentados pelo(s) Sr(s).
PLACA BLP-9537, desde que encontrado na posse dos
Perito(s), manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. No
executados.
mesmo prazo, o reclamante poderá manifestar-se sobre o laudo do
assistente técnico.
Indefiro, por ora, a penhora do veículo FORD/FIESTA 1.6 FLEX ANO/MODELO: 2012/2012 - PLACA EDL-3729, ante a restrição de
alienação fiduciária.
Contudo, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar nos autos se o
veículo FORD/FIESTA 1.6 FLEX - ANO/MODELO: 2012/2012 PLACA EDL-3729 encontra-se na posse dos executados.
Por questão de economia e celeridade processuais, atribuo ao
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010619-09.2015.5.15.0070
AUTOR
MAURA DE LOURDES BIZARI
SEGURO
ADVOGADO
LUCIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
243964/SP)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LEBRON(OAB:
125625/SP)
RÉU
J. MARINO INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
ADVOGADO
ERALDO LUIS SOARES DA
COSTA(OAB: 103415/SP)
presente despacho, assinado eletronicamente, força de MANDADO
DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO, para cumprimento das
determinações supra. CUMPRA-SE.
Dê-se ciência às partes e aos atuais proprietários Suellen
Cardoso dos Santos e Guilherme de Lucca Trazzi.
Intimado(s)/Citado(s):
- J. MARINO INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- MAURA DE LOURDES BIZARI SEGURO
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 14/10/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 15/10/2015
Em 6 de Outubro de 2015.
DESTINATÁRIOS:
CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA
JUIZ DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89537
AOS ADVOGADOS DAS PARTES: