1532/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014
(SP - 75597) 157.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
158.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 159.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 160.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 161.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 162.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 163.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 164.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
165.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 166.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 167.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 168.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 169.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 170.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 171.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
172.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 173.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 174.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 175.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 176.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 177.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 178.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
179.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 180.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 181.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 182.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 183.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 184.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 185.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
186.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 187.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 188.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 189.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 190.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 191.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 192.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
193.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 194.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 195.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 196.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 197.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 198.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 199.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
200.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 201.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 202.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 203.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 204.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 205.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 206.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
207.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 208.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 209.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 210.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 211.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 212.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 213.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
214.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 215.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 216.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 217.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 218.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 219.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 220.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
221.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 222.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 223.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 224.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 225.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 226.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 227.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
228.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 229.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 230.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 231.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 232.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 233.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 234.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
235.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 236.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 237.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 238.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 239.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 240.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 241.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
242.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 243.Carlos Alberto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77663
203
Fernandes (SP - 75597) 244.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 245.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 246.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 247.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 248.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
249.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 250.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 251.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 252.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 253.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 254.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 255.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
256.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 257.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 258.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 259.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 260.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 261.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 262.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 263.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 264.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 265.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 266.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 267.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
268.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 269.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 270.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 271.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 272.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 273.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 274.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
275.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 276.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 277.Carlos Alberto Fernandes (SP 75597) 278.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 279.Carlos
Alberto Fernandes (SP - 75597) 280.Carlos Alberto Fernandes
(SP - 75597) 281.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597)
282.Carlos Alberto Fernandes (SP - 75597) 283.Carlos Alberto
Fernandes (SP - 75597) 284.Maria Lúcia Beltrani (SP - 134330)
285.Maria Lúcia Beltrani (SP - 134330) Recurso de:Marta Enia
Schor Fiszmane outro(s) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2013; recurso
apresentado em 05/12/2013). Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos
termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução.
SANEAMENTO DO PROCESSO QUANTO A BENS JÁ
PENHORADOS O v. acórdão afirmou que após a audiência de
tentativa de conciliação, que restou infrutífera (fl. 2972), determinou
o juízo o saneamento do feito (fl. 2998), inclusive acerca de valores
e imóveis penhorados. Sendo assim, concluiu o v. julgado que já foi
realizado o saneamento que ora pleiteiam os agravantes, a exemplo
da decisão de fls. 5166 de 23/04/2013, que deferiu o desbloqueio de
veículos. Tal decisão não viola os dispositivos constitucionais
invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não
preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da
Súmula 266 do C. TST. VALORES DE EXECUÇÃO O v. acórdão
afirmou que em razão do princípio da legalidade previsto no art. 5º
da Constituição Federal, não há que falar em desconsideração dos
juros referentes ao período em que o processo esteve em carga. Tal
decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A
afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo,
assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do
C. TST. Responsabilidade Solidária/Subsidiária. O v. acórdão
afirmou que, ante aevidente fraude à execução havida no processo
e posterior desconsideração da personalidade jurídica das
empresas, é de rigor a mantença da agravante como responsável
solidária ao pagamento. Asseverou o v. julgado que uma vez não
obtido êxito na busca de bens dos demais membros do pólo passivo