1910/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
LUCIDIO GUSMAO ARANDA
LEONARDO MARTINS PINHEIRO
ERNESTO AUGUSTO DOS SANTOS
EDILSON DOS SANTOS BARBOSA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
798
realizada pela secretaria desta 2ª VT de Ji-Paraná.
JI-PARANA, 3 de Fevereiro de 2016.
PAULO FERREIRA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
Analista Judiciário
- TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS
S/A
EDITAL DE INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A)
Fica a Reclamada INTIMADA para, no prazo suplementar
de 5 (cinco) dias, anexar aos autos a Guia de Recolhimento do
FGTS e Informação à Previdenciária Social-GFIP correspondente à
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0000054-10.2016.5.14.0092
AUTOR
FABIANE MIRANDA SILVA
ADVOGADO
CRISTHIANE MACHADO
MARTINES(OAB: 6832/RO)
RÉU
CLARO S.A.
RÉU
AICA SOLUCOES EM TELECOM
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE MIRANDA SILVA
GPS anexada por si (Ids 5055d1b e abb9653), comprovando que o
recolhimento previdenciário está vinculado ao número do PIS/NIT
da parte reclamante, sob pena de execução e aplicação de multa
PODER JUDICIÁRIO
diária de R$100,00 (cem reais), até o limite de 10 (dez) dias, a ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
revertida em favor da parte reclamante, valendo esta intimação
como ato citatório.
JI-PARANA, 3 de Fevereiro de 2016.
DESPACHO
1. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação
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de tutela ajuizada por FABIANE MIRANDA SILVA em face de AICA
MARIA JOSE DA SILVA TORRES
SOLUÇÕES EM TELECOM LTDA. - ME e CLARO S.A., pugnando,
em síntese, sua reintegração ao emprego. Aduz que de acordo com
os documentos acostados, na ocasião da dispensa já se encontrava
grávida de aproximadamente 14 semanas e, por consequência,
gozava da estabilidade provisória prevista no art. 391-A da CLT. É o
Edital
Processo Nº RTOrd-0010520-34.2014.5.14.0092
AUTOR
JONAS GOMES PEREZ
ADVOGADO
EDNEIDE GUILHERME DA
SILVA(OAB: 974/RO)
RÉU
TRANSPORTADORA GOBOR LTDA
ADVOGADO
PAULO TIMOTEO BATISTA(OAB:
2437/RO)
TESTEMUNHA
LEONARDO ALCINO LOIOLA
breve relato. Passa-se à análise.
É cediço que o juízo pode antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida. Contudo, é preciso que haja a presença
dos requisitos explicitados no artigo 273 do Código de Processo
Civil vigente, quais sejam, prova inequívoca do direito,
verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação ou caracterizado abuso de defesa.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS GOMES PEREZ
O deferimento liminar baseia-se na existência de pelo menos dois
pressupostos comuns às tutelas de urgência, ou seja, a "fumaça do
bom direito" e o perigo da demora.
Conforme consta do sistema, a audiência está designada para data
próxima (18/2/2016), de modo que não se verifica a presença do
EDITAL DE INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE
segundo requisito acima mencionado para a concessão da medida,
o perigo da demora, de modo que se impõe oportunizar à
Fica o reclamante intimado para comparecer nesta
secretaria, a fim de receber a sua CTPS e a certidão de anotação
reclamada o direito ao contraditório e a ampla defesa, dando-se a
oportunidade de expor a sua versão aos fatos.
Dessa forma, não obstante haver prova nos autos de que a
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