3645/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE
ANDRADE
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
LARISSA BARBOSA DE ANDRADE
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
LAMARCK BARBOSA DE ANDRADE
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
BEATRIZ BARBOSA DE ANDRADE
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
349
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$, 608,55, 2%
DO VALOR DA CAUSA, DE R$ 30.427,50, DAS QUAIS FICA
ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Intimado(s)/Citado(s):
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
- LEONARDO DA SILVA SANCAO
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e59df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LEONARDO DA SILVA SANÇÃO EM FACE DO HOTEL
VILLA DO IMPERIO LTDA, LEONALDO ALVES DE ANDRADE,
BEATRIZ BARBOSA DE ANDRADE, LAMARCK BARBOSA DE
ANDRADE, LARISSA BARBOSA DE ANDRADE E MARIA DAS
GRAÇAS BARBOSA DE ANDRADE:
I- ACOLHER DE OFÍCIO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
Processo Nº ATSum-0000703-53.2022.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO DA SILVA SANCAO
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LEONALDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU
HOTEL VILLA DO IMPERIO LTDA
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU
MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU
LARISSA BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU
LAMARCK BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU
BEATRIZ BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO
WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS E DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, EXTINGUINDO O FEITO, NO PARTICULAR,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.485,I,
DO NCPC;
II- REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ BARBOSA DE ANDRADE
- HOTEL VILLA DO IMPERIO LTDA
- LAMARCK BARBOSA DE ANDRADE
- LARISSA BARBOSA DE ANDRADE
- LEONALDO ALVES DE ANDRADE
- MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE ANDRADE
CAUSAM”;
III- NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
PODER JUDICIÁRIO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
JUSTIÇA DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 3.042,75) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
INTIMAÇÃO
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e59df
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLT.
3-DISPOSITIVO:
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195082