3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
209
Intimado(s)/Citado(s):
N. 12.997/2014. ALTERAÇÃO DO ART. 193 da CLT. PORTARIA
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
MTE 1.565, DE 13/10/2014. VIGÊNCIA. CONCESSÃO DO
ADICIONAL. Verificado que o reclamante trabalhava com a
utilização de motocicleta, atraindo os efeitos do art. 193, § 4º, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT e da Portaria do MTE, que regulamentou esse dispositivo legal,
JUSTIÇA DO
e estando, a referida Portaria, em vigência, deve-se condenar a
empresa reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
EMENTA:
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
RECLAMADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ENSEJADORES.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
13/12/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), da
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
SILVA e do Senhor Juiz Convocado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE
declaratórios.
AQUINO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Regional do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
13/12/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pela
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), da
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
Recurso Ordinário da reclamada.
SILVA e do Senhor Juiz Convocado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE
Obs.: Sustentação oral do Dr. João José de Sousa Júnior,
AQUINO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
advogado da recorrente.
Regional do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
Ausentes, nos termos do Artigo 30, Inciso XXXVI, do Regimento
LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Interno desta Casa, Suas Excelências os Senhores
Declaração.
Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Eduardo
Obs.: Ausentes, nos termos do Artigo 30, Inciso XXXVI, do
Almeida.
Regimento Interno desta Casa, Suas Excelências os Senhores
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz André Wilson Avellar de
Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Eduardo
Aquino, Titular da 3ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
Almeida.
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 166/2022.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz André Wilson Avellar de
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2022.
Aquino, Titular da 3ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 166/2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2022.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000016-16.2022.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRENTE
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRIDO
WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRIDO
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193327
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000016-16.2022.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRENTE
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRIDO
WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRIDO
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA