3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
308
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
18/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição a fim de reduzir a
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
retenção dos salários mensais do executado para 15% (quinze por
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
cento) sobre o seu salário-base (R$ 7.000,00). Custas de execução
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua
CLT.
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
18/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Silva atuou apenas na Presidência.
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2022.
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua
Diretor de Secretaria
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no
julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua
Processo Nº AP-0000771-65.2021.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
EIDER FELIZOLA VIEIRA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
AGRAVADO
KELLY CRISTINE SANTOS GALIZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO
LUZINETE FELIZOLA VIEIRA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
AGRAVADO
LIEGE YATUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE FELIZOLA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2022.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000771-65.2021.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
EIDER FELIZOLA VIEIRA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
AGRAVADO
KELLY CRISTINE SANTOS GALIZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO
LUZINETE FELIZOLA VIEIRA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
AGRAVADO
LIEGE YATUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SALÁRIO. BLOQUEIO
- LIEGE YATUZA OLIVEIRA
PARCIAL. POSSIBILIDADE. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
PODER JUDICIÁRIO
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de um
JUSTIÇA DO
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. No
presente caso, o patamar de 15% sobre o salário, consideradas as
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SALÁRIO. BLOQUEIO
circunstâncias pessoais do executado, atende ao padrão de
PARCIAL. POSSIBILIDADE. Considerando as alterações
razoabilidade exigido. Agravo de petição a que se dá parcial
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
provimento.
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190613