3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
INTIMAÇÃO
os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3de755
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2022.
proferida nos autos.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
DECISÃO
Juiz do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Ajuizou o autor a Reclamação Trabalhista nº 000020749.2021.5.13.0010, perante a Vara do Trabalho de Guarabira/PB,
com as mesmas partes e identidade de pedido e causa de pedir. No
referido processo foi determinado o arquivamento, nos termos do
art. 844 da CLT, pela ausência injustificada do autor.
Nos termos do art. 253, II, CPC, aplicado subsidiariamente nesta
Justiça Especializada, considera-se prevento o Juízo onde foi
Processo Nº ATOrd-0000815-93.2021.5.13.0027
AUTOR
SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
COSTA JUNIOR(OAB: 260711/SP)
RÉU
MARIA JOSE PAULO DE BRITO
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA
ajuizada a primeira ação.
Assim, encaminhem-se os autos a Vara de Guarabira/PB.
Antes, dê-se ciência ao autor.
PODER JUDICIÁRIO
Ainda, exclua-se a petição de Id. e33034c, pois refere-se a
JUSTIÇA DO
sentença de outro autor, sem nenhuma conexão com o presente
processo.
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2022.
INTIMAÇÃO
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0125302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Processo Nº ATSum-0000056-32.2021.5.13.0027
AUTOR
IVANEIDE VITORINO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
de declaração aviados por MARIA JOSE PAULO DE BRITO, em
face da decisão proferida nos autos da ação em que figura como
reclamada SEVERINA CLOTILDE DE FRANCA, para, sanando erro
material, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34ada6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, juntar nos
autos comprovante legível relativo aos recolhimentos, em razão da
documentação apresentada nos Id e650445/anexo.
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184179
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR
VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU
ALBERTO LUZ FILHO
RÉU
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU
ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
RÉU
CONSTRUTORA METRON LTDA
RÉU
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)