3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
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PODER JUDICIÁRIO
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000070-94.2021.5.13.0001
AUTOR
HERMANO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
EXPAND COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU
EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c014c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A demandada depositou o crédito remanescente (id. 3617592 ).
Pague-se ao autor, ao advogado os honorários sucumbenciais e
recolha-se a contribuição previdenciária.
Registrem-se os valores.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2021.
- HERMANO DE LIMA SILVA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c014c7
proferido nos autos.
Processo Nº ATAlc-0000152-28.2021.5.13.0001
AUTOR
VICTOR DE FREITAS VITA
ADVOGADO
NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE FREITAS VITA
DESPACHO
A demandada depositou o crédito remanescente (id. 3617592 ).
Pague-se ao autor, ao advogado os honorários sucumbenciais e
PODER JUDICIÁRIO
recolha-se a contribuição previdenciária.
JUSTIÇA DO
Registrem-se os valores.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2021.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-94.2021.5.13.0001
AUTOR
HERMANO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
EXPAND COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU
EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeafbf7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré peticionou requerendo que seja retirado o sigilo da ata de
audiência realizada no dia 18 de outubro de 2021.
Este juízo determinou o sigilo da referida ata, em face da bipartição
da audiência, de modo a garantir que as testemunhas a serem
ouvidas não tenham acesso aos depoimentos já prestados,
consoante determina o principio da incomunicabilidade das
testemunhas, previsto no art. 456, do CPC, de aplicação subsidiária
na seara trabalhista.
Assim, indefiro o pedido, inclusive, por não vislumbrar nenhum
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPAND COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
prejuízo às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2021.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173258