3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
198
Cumpra-se.
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Intimem-se.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Processo Nº ATSum-0000393-58.2019.5.13.0005
AUTOR
GEANDERSON DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS LOBACK
MARTINS
ADVOGADO
MARLI DE OLIVEIRA MARTINS(OAB:
58459/RJ)
RÉU
JENIFFER DE MOURA SILVA
RÉU
MOURA E LOBACK - FABRICACAO,
COMERCIO E SERVICOS DE
MONTAGENS DE MOVEIS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
RÉU
DOMUS MÓVEIS PROJETADOS
ADVOGADO
ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMUS MÓVEIS PROJETADOS
- MARIA DAS GRACAS LOBACK MARTINS
- MOURA E LOBACK - FABRICACAO, COMERCIO E
SERVICOS DE MONTAGENS DE MOVEIS E ESQUADRIAS
LTDA
Cumpra-se.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-58.2019.5.13.0005
AUTOR
GEANDERSON DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS LOBACK
MARTINS
ADVOGADO
MARLI DE OLIVEIRA MARTINS(OAB:
58459/RJ)
RÉU
JENIFFER DE MOURA SILVA
RÉU
MOURA E LOBACK - FABRICACAO,
COMERCIO E SERVICOS DE
MONTAGENS DE MOVEIS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
RÉU
DOMUS MÓVEIS PROJETADOS
ADVOGADO
ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GEANDERSON DA SILVA TEIXEIRA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f1abd
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f1abd
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
julgado.
SENTENÇA
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
Vistos, etc.
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
julgado.
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
processuais.
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
DECISÃO
processuais.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172191