3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
492
RÉU
AMOROSA A MALHARIA DO
CORACAO LTDA
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO
KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOROSA A MALHARIA DO CORACAO LTDA
- SAN REMO CONFECCOES LTDA
- SAN REMO PREMIUM COMERCIO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d835c13
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf802ec
proferido nos autos.
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
DESPACHO
importe de R$ 173,25, deve ser observado o disposto no § 4º do art.
Vistos, etc.
791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que
Trata-se de contestação (ID. a520186 ao ID. 64dcb66) pela
reclamada com documento(s) anexado(s).
Dê-se ciência a parte autora do acima exposto, alertando-a do
prazo concedido no item II e subitens correspondentes do
Despacho exarado no ID. b9233b0.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
mencionado, voltem os autos conclusos para cumprimento do item
III do mencionado Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2021.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000464-17.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
SAN REMO CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO
NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
RÉU
SAN REMO PREMIUM COMERCIO
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO
NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171735
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
sobrestado o processo por decisão judicial).
Dê-se ciência aos advogados das reclamadas, para efeito de
aplicação do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2021.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000464-17.2021.5.13.0029
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
SAN REMO CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
AUTOR