3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
143
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
PODER JUDICIÁRIO
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
JUSTIÇA DO
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
parte vencida, principalmente quando pretende o reexame de
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
embargos opostos pelos reclamados para, sanando a omissão
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
existente na decisão que apreciou o recurso ordinário, conceder aos
TST.
embargantes a gratuidade judiciária.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
dia 20/07/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
embargos de declaração da reclamada.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
dia 20/07/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2021.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000141-85.2020.5.13.0016
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRENTE
JACILENE BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRENTE
FERNANDA TAMIRES DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RECORRIDO
JACILENE BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRIDO
FERNANDA TAMIRES DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RECORRIDO
CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170245
Processo Nº RORSum-0000141-85.2020.5.13.0016
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRENTE
JACILENE BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRENTE
FERNANDA TAMIRES DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RECORRIDO
JACILENE BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRIDO
FERNANDA TAMIRES DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RECORRIDO
CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE BANDEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO