3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
802
Processo Nº ATSum-0000081-21.2020.5.13.0014
AUTOR
EDNALVA SEBASTIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU
TEREZINHA MENDES LEAL
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84b2b7
- TEREZINHA MENDES LEAL
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER
JUDICIÁRIO
Autos conclusos para julgamento da Impugnação aos Cálculos de
ID 2afe9ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2021.
INTIMAÇÃO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab46a1a
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina
Processo Nº ATSum-0000081-21.2020.5.13.0014
AUTOR
EDNALVA SEBASTIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU
TEREZINHA MENDES LEAL
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
judiciária, determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária R$ 202,08)
reputa-se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF
nº 75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
- EDNALVA SEBASTIANA DOS SANTOS
CPC, aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
PODER
III - Registrem-se os pagamentos.
JUDICIÁRIO
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab46a1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATSum-0000901-74.2019.5.13.0014
AUTOR
JOSEFA PATRICIA DA COSTA
SOARES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
VIVIANE SANTIAGO CAVALCANTE
DE OLIVEIRA BESERRA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
CARLOS SAMARONE BESERRA
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE CIRNE
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária R$ 202,08)
reputa-se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF
nº 75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se
dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina
judiciária, determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SAMARONE BESERRA
- VIVIANE SANTIAGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA BESERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162747
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.