3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
que inicialmente indeferiu a pretendida tutela de urgência e deferir,
tal qual pleiteado, a referida tutela para determinar à Secretaria das
AUTOR
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Relações de Trabalho, por meio da União, “que dê imediato
andamento ao processo administrativo de pedido de alteração
ADVOGADO
estatutária”, conferindo, no prazo de 5 dias e independente de
ADVOGADO
trânsito em julgado da presente decisão, a legitimidade do sindicato
AUTOR
AUTOR
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postulante para “representar os empregados das entidades
filantrópicas em sua base territorial” e confirmando, no mérito, a
tutela de urgência deferida.
Oficie-se, com urgência, à Secretaria das Relações de Trabalho.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 20,00, dispensadas.
AUTOR
AUTOR
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008800-10.2011.5.13.0013
AUTOR
JOSE EDILSON DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
MANOEL MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR
FLAVIANO DOS SANTOS MARINHO
AUTOR
CRISTIANO ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
ALMIR DOS PASSOS PINHEIRO
GOMES
AUTOR
JOSE EVERALDO DE AZEVEDO
MARQUES
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
GESSEILDO ALCANTARA DOS
SANTOS
AUTOR
ALAN RANIERE DE MELO SILVA
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
MARIVALDO CAVALCANTE DA
SILVA
AUTOR
NAILSON SOARES NOGUEIRA
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SOARES
VENANCIO
AUTOR
SEVERINO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
JOSE RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
AUTOR
JOSE EDINALDO RODRIGUES DE
MORAIS
AUTOR
JOSE ADAUTO DA SILVA
AUTOR
FRANCISCO MARCOS SOTERIO DA
SILVA
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
JOSE TARGINO DA SILVA SANTOS
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO
830
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
JOSAILTON VIRGINIO DE SOUZA
JOSE FRANCEILSON DE ARAUJO
MARCOLINO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
JOSE NILDO AZEVEDO BARROS
GIRLANDIO EMIDIO VILAR
ANTONIO VALDEMIR SANTOS
OLIVEIRA
MACIEL DA SILVA FIRMINO
JAILSON ALVES DOS SANTOS
ANTONIO CELESTINO DE LIMA
IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
RGM CONSTRUTORA LTDA
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCEILSON DE ARAUJO MARCOLINO
- MANOEL MIGUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c612f
proferido nos autos.
Considerando o despacho de Id. ca8c2ce, a qual atesta ausência de
manifestação do autor;
Considerando, todavia, que o Ato Nº 3/GCGJT da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho prevê, em seus artigo 1º e 2º:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução.
Art. 2º. O juiz ou relator indicará, com precisão, qual a determinação
deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das
consequências do descumprimento.
Considerando, ainda, que restaram infrutíferas as diligências em
face dos executados;
Considerando, também, o disposto no art. 11-A da CLT e nos seus
§§1º e 2º;
Intimem-se os autores para que impulsionem a execução forçada
dos demandados (art. 878 da CLT), sob pena de arquivamento
provisório (por aplicação analógica do §1º do art. 5º da
Recomendação nº 3/ GCGJT de 2018), pelo prazo de 1 ano, após o
que iniciar-se-á, para fins de aplicação da prescrição intercorrente, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155427