2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
por prescrição intercorrente, nos termos do Art. 924, V, do CPC, e
considerando que não há contribuições previdenciárias, ordeno o
arquivamento definitivo dos autos.
3) Antes de se proceder ao arquivamento, levantem-se as
restrições BNDT, SERASA e CNIB.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-70.2016.5.13.0011
AUTOR
FRANCUE OLINTO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
MARQUES(OAB: 14343/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COLMEIA S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
E. H. GOMES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
920
Processo Nº ATOrd-0001060-31.2016.5.13.0011
GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
PABLO DE TARSO DANTAS
UGULINO(OAB: 19270/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- FRANCUE OLINTO
Operador: mmarques
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos em inspeção periódica.
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2) Arquivem-se os autos, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro automático nos movimentos.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos em inspeção periódica.
1) Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
2) Libere-se o depósito judicial em favor da parte exequente, que
deverá fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de
possibilitar a transferência do crédito a que tem direito.
3) Dispenso as custas processuais de execução com fundamento
na Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Processo Nº ATOrd-0130920-22.2015.5.13.0011
AUTOR
MARINALVA DE SOUZA LEITE
ADVOGADO
HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JANILMA DE LIMA BORGES
FREITAS 07205186447
ADVOGADO
antonio bernardo nunes filho(OAB:
3515/PB)
RÉU
JANILMA DE LIMA BORGES
FREITAS
ADVOGADO
antonio bernardo nunes filho(OAB:
3515/PB)
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE SOUZA LEITE
inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
4) Por fim, levantem-se as restrições sobre pessoas e bens caso
tenham sido realizadas, e arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150438