2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
ITAPORANGA/PB, 01 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
ADRIANO MESQUITA DANTAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos,etc.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2019.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO ZUZA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO LACERDA
PARENTE ANDRADE(OAB:
21061/PB)
ADVOGADO
VIVIENE CABRAL LEITE DE
SOUZA(OAB: 25258/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PIANCO
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2019.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO ZUZA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO LACERDA
PARENTE ANDRADE(OAB:
21061/PB)
ADVOGADO
VIVIENE CABRAL LEITE DE
SOUZA(OAB: 25258/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PIANCO
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ZUZA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
PODER JUDICIÁRIO
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
DESPACHO
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ITAPORANGA/PB, 01 de abril de 2020.
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
ADRIANO MESQUITA DANTAS
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Juiz do Trabalho Titular
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149284
Processo Nº ATAlc-0000040-10.2018.5.13.0019
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
AUTOR