2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CAVALCANTI SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA - ME
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
16
CAVALCANTI SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA - ME
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO
DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo
1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição,
obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na análise dos
pressupostos extrínsecos do recurso, porventura existentes no
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO
julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão ensejo, impõeDAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo
se a rejeição dos embargos.
1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de
declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição,
DECISÃO:ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na análise dos
Desembargadores(as) LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,
pressupostos extrínsecos do recurso, porventura existentes no
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão ensejo, impõeCARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA
se a rejeição dos embargos.
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, sob a
DECISÃO:ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Desembargadores(as) LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
Tribunal Pleno, no dia 19/12/2019, com atuação do representante
CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
DE ALMEIDA e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, sob a
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a),
Tribunal Pleno, no dia 19/12/2019, com atuação do representante
contentora da seguinte redação: "ISSO POSTO, SUSCITO, em
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
atuação de ofício, preliminar de não conheço dos documentos
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
juntados pela embargante, por ocasião da oposição dos embargos
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
e, no mérito, REJEITO-S.".
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "ISSO POSTO, SUSCITO, em
atuação de ofício, preliminar de não conheço dos documentos
juntados pela embargante, por ocasião da oposição dos embargos
e, no mérito, REJEITO-S.".
Acórdão
Processo Nº ROT-0001077-26.2018.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Acórdão
Processo Nº HCCiv-0000317-49.2019.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
NATALIA JAINE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
IMPETRADO
JUÍZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA/PB
TERCEIRO
JOFANIA SOUSA COSTA
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA JAINE SILVA DE SOUSA
EMENTA:HABEAS CORPUS. BLOQUEIO DE CNH E
PASSAPORTE. ARTIGO 139 DO CPC. NÃO CABIMENTO. O
habeas corpus tem cabimento restrito à defesa da liberdade de
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