2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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interesse em assumir o encargo de depositário, devendo nesta
hipótese apresentar a forma de administração contendo,
principalmente, o prazo máximo para quitação da dívida
exequenda".
AUTOR: FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
RÉU: PANIFICADORA MAX E MASSAS
Notificação
Notificação
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:PIETRO GALINDO SILVEIRA
Processo Nº RTSum-0000295-50.2018.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDNEIDE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO
JORGE LUIS SILVA(OAB: 23853/PB)
ADVOGADO
RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RÉU
SIMONE FERREIRA DA SILVA
DANTAS ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Ciência do seguinte: "DESPACHO
- EDNEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO
Ciência dos embargos à execução (ID. a116cf6).
Notificação
A experiência deste Juízo tem levado à conclusão de que o
procedimento de penhora na "boca do caixa", no "caixa" ou no
"faturamento", afigura-se de difícil operacionalização, haja vista a
necessidade de conhecimentos técnicos de administração e
finanças por parte do Oficial de Justiça incumbido da realização da
diligência, bem assim cuidados especiais relativos à segurança.
Por outro lado, há na legislação processual pátria disposição
expressa acerca da possibilidade de realização da penhora recair
sobre o próprio empreendimento comercial, cabendo ao Juízo
Processo Nº RTSum-0000295-50.2018.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDNEIDE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO
JORGE LUIS SILVA(OAB: 23853/PB)
ADVOGADO
RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RÉU
SIMONE FERREIRA DA SILVA
DANTAS ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
decidir acerca daquele que exercerá o encargo de depositário, ao
qual será atribuída a administração do estabelecimento (CPC, art.
862, §§ 1º e 2º).
Isso posto, intimem-se a parte executada e a parte exequente para,
no prazo comum de 10 dias, manifestarem perante este Juízo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132447
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO
Ciência dos embargos à execução (ID. a116cf6).
Notificação
Processo Nº RTSum-0000295-50.2018.5.13.0024