2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
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JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por HUGO DELEON DA SILVA FERNANDES
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
em face da reclamada ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
Juiz do Trabalho Substituto
DE ENERGIA S.A; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por HUGO
Notificação
Notificação
DELEON DA SILVA FERNANDES em face de SMA - SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, condenando-se esta
a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor equivalente às parcelas de indenização de aviso
prévio (30 dias); 13º salários de 2011 (05/12) e de 2017(02/12);
férias proporcionais de 2011 (05/12) e de 2017(02/12), mais 1/3;
FGTS de 01.04.2017 a 01.06.2017; multa de 40% sobre o FGTS;
multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Tudo conforme
Processo Nº RTOrd-0000025-80.2018.5.13.0006
PAULO HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE SOARES PEREIRA
fundamentação supra que integra esta decisão.
Condena-se
a
reclamada
SMA
-
SERVICOS
E
CONTRATO ECT/DR/PB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA a proceder à
PODER JUDICIÁRIO
TRT - PB Nº
anotação da baixa do contrato na CTPS, com data de 01.06.2017,
já considerada a projeção do aviso prévio. O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
R$ 1.000,00 em favor do trabalhador. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
DESTINATÁRIO:: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR - OAB:
em juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
PB1759
da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara.
NOTIFICAÇÃO
Recolhimento das contribuições previdenciárias e retenção do
Imposto de Renda na fonte de acordo com o que estabelece a
Súmula 368/TST observando, ainda, os termos do disposto no art.
72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 200,00, apuradas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na
De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados da
forma da legislação em vigor.
decisão e dos cálculos IDS.75b44e5 e 5340032
Intimem-se pelo DJE.
JOAO PESSOA, 23 de Janeiro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117139
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