1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
encerramento da instrução e razões finais para o dia 11/03/2015
09h00mim'...
Vara do Trabalho de Sousa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-00448/2011-012-13-00.3
Reclamante
RANIERE ALVES MOURA
Advogado do
THEOFILO DANILO PEREIRA
Reclamante
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO
DA PARAIBA - CAGEPA e outro
Advogado do Reclamado LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO
(PROCURADOR DO ESTADO)(OAB:
15312/PB)
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Fica Vossa Senhoria Notificado do despacho a seguir a transcrito:
1. Visto em Inspeção Períodica.
2. Procedem as alegações do reclamante(seq. 295), quanto ao não
cumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada,
determinado na sentença, já transitada em julgado. Os
comprovantes de pagamentos(seqs. 286 e 287 págs. 1 a 8) referem
-se ao projeto para apenado. Assim, chamo o feito a boa ordem
processual para revogar o r. despacho(seq. 291) e determinar que
novamente notifique-se a reclamada, via DEJT para efetuar o
pagamento mensal de um salário mínimo, em favor do reclamante,
pelos próximos 174 meses (14,5 anos), sob pena de multa diária de
R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer limitada até
o dia 31/03/2015, considerando-se que a parcela é totalmente
indenizatória e não comporta qualquer dedução/retenção. Caso
persista o descumprimento, fica majorada a multa diária para R$
500,00, que deverá ser computada a partir de 01/04/2015 até o
efetivo cumprimento da obrigação.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-00863/2013-012-13-00.9
Reclamante
JULIO CESAR NOBREGA GADELHA
Advogado do
ANA CLEIDE ALEXANDRE
Reclamante
GOMES(OAB: 8721/PB)
Reclamado
MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA. e outro
Advogado do Reclamado BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
181
Ordinário interposto pelo BNB. 2. Notifique-se o reclamante, via
DEJT, para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, no
prazo de lei. Quanto à reclamada principal, a empresa Macole
Empreendimentos e Serviços Ltda, a mesma deverá ser intimada
para tal finalidade, pela via Editalícia, em face de seu lugar incerto e
não sabido, a exemplo do que já ocorreu na publicação(seq. 72).
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao Eg. TRT da 13ª Região, para o processamento e
julgamento do Recurso mencionado. Assinado Eletronicamente pelo
Juiz Paulo Roberto Vieira Rocha em 24/02/2015 Lei Nº
11.419/2006.
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
EDITAL, será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume.Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos
26 de fevereiro de 2015.
Eu,Francisco Sicupira Lopes, Analista Judiciário, Digitei-o e eu
Welton da Silva Mangueira, Diretor de Secretaria, subscrevo-, nos
termos da Ordem de Serviço N.º 01/2007.
Assinado Eletronicamente Lei Nº 11.419/2006
Welton da Silva Mangueira
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RTOrd-00039/2005-012-13-00.9
Reclamante
LUIZ CARLOS ALVES DE ARAUJO
Advogado do
JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
Reclamante
8732/PB)
Advogado do
JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
Reclamante
8732/PB)
Reclamado
COMBUSTIVEIS MASSAPE LTDA
(RAIMUNDO MARQUES SILVA) e
outros 2
VARA DO TRABALHO DE SOUSA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0003900-94.2005.5.13.0012
Setor: VT012SEC
Operador: 24844
Reclamante: LUIZ CARLOS ALVES DE ARAUJO
Advogado do Reclamante: JOAO HELIO LOPES DA SILVA
Advogado do Reclamante: JOAO HELIO LOPES DA SILVA
Reclamado: COMBUSTIVEIS MASSAPE LTDA (RAIMUNDO
MARQUES SILVA)
Reclamado: DULCENI DA SILVA MARQUES ((SÓCIA))
Reclamado: RAIMUNDO MARQUES DA SILVA ((SÓCIO))
Vara do Trabalho de Sousa Paraíba
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. Paulo Roberto Vieira Rocha, Juiz da Titular da Vara do
Trabalho de Sousa-PB, na forma da Lei, etc...
Faz saber pelo presente Edital, que fica intimada a executada
MACOLE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº
05.164.930/0001-02, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 008630087.2013.5.13.0012, cujas partes são JULIO CESAR NOBREGA
GADELHA e MACOLE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
e OUTRO, reclamante e reclamados, respectivamente, para
apresentar no prazo de lei, Contrarrazões ao Recurso Ordinário
interposto pelo BANCO DO NORDESE DO BRASIL S. A.(Seq. 158),
decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao Eg. TRT da 13[ Região, para o processamento e julgamento do
Recurso mencionado, tudo nos termos do despacho, cujo teor é o
seguinte: 1. Ante o teor da certidão retro, recebo o Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83032
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de RAIMUNDO
MARQUES DA SILVA CPF: 132.825.574-34 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-00039/2005-012-13-00.9
Reclamante
LUIZ CARLOS ALVES DE ARAUJO
Advogado do
JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
Reclamante
8732/PB)
Advogado do
JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
Reclamante
8732/PB)