1580/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Outubro de 2014
Vistos, etc.
Face a inércia do patrono da causa em apresentar o contrato de
honorários, indefiro o pedido de retenção requerido, nos termos do
art. 97 da Consolidação dos Provimento deste Regional. Intime-se.
115
ADVOGADO
PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI(OAB: 11876)
MULUNGU PREFEITURA
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057)
RÉU
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0151000-55.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01510/1993-018-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADERALDO BENTO DA SILVA e
outros 5
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Face a inércia do patrono da causa em apresentar o contrato de
honorários, indefiro o pedido de retenção requerido, nos termos do
art. 97 da Consolidação dos Provimento deste Regional. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0151100-10.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01511/1993-018-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEBASTIAO LEANDRO DOS
SANTOS e outros 4
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Face a inércia do patrono da causa em apresentar o contrato de
honorários, indefiro o pedido de retenção requerido, nos termos do
art. 97 da Consolidação dos Provimento deste Regional. Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
Vara do Trabalho de Areia
Rua Prefeito Pedro da cunha Lima, s/n, Jussara, AREIA - PB - CEP:
58397-000
RECLAMANTE/AUTOR: INEZ DA SILVA MARCELINO
Advogado(s) do reclamante: ANDREWS LOPES MEIRELES
RECLAMADO/RÉU: MULUNGU PREFEITURA, BANCO DO
BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s) do reclamado: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI, MARINALDO BEZERRA PONTES, JOSE
TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR
Destinatário: ANDREWS LOPES MEIRELES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0152500-59.1993.5.13.0018
JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR
Processo Nº RTOrd-01525/1993-018-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA JUVINO PAULO DE LIMA e
outros 4
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Face a inércia do patrono da causa em apresentar o contrato de
honorários, indefiro o pedido de retenção requerido, nos termos do
art. 97 da Consolidação dos Provimento deste Regional. Intime-se.
MARINALDO BEZERRA PONTES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013025871.2014.5.13.0018
NOTIFICAÇÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0154200-70.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01542/1993-018-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOAO MONTEIRO DOS SANTOS e
outros 3
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Face a inércia do patrono da causa em apresentar o contrato de
honorários, indefiro o pedido de retenção requerido, nos termos do
art. 97 da Consolidação dos Provimento deste Regional. Intime-se.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130258-71.2014.5.13.0018
Relator
JUAREZ DUARTE LIMA
AUTOR
INEZ DA SILVA MARCELINO
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79553
Fica V. Sª. notificado(a) do inteiro teor da sentença proferida sob
ID 38fa578, que acolheu as preliminares de ilegitimidade de parte
do BANCO DO BRASIL S.A. e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
excluindo as referidas instituições financeiras da relação processual
e extinguindo o processo sem resolução de mérito e, no mérito,
acolheu a prescrição bienal arguida pelo Município de Mulungu
(PB), para em relação a AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DOS
DEPÓSITOS DE FGTS e PASEP proposta por INEZ DA SILVA
MARCELINO em face do MUNICÍPIO DE MULUNGU
(PB),
extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
269, IV, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho.
AREIA, 14 de outubro de 2014