1567/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127500-57.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01275/1993-018-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO DOS RAMOS EVARISTO
SIMAO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127600-12.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01276/1993-018-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA DE FATIMA EVARISTO
SIMAO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127700-64.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01277/1993-018-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
FILHO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127800-19.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01278/1993-018-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ASSIS LIRA SIMPLICIO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79047
123
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0129500-30.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01295/1993-018-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO DE SOUZA e outros 19
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0129700-37.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01297/1993-018-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE FRANCISCO DE LIMA FILHO e
outros 19
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130300-58.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01303/1993-018-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO MINERVINO e outros 19
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131500-03.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01315/1993-018-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE DOS SANTOS
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da