1504/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717)
UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
AUTOR
RÉU
119
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, UNIÃO
- PROCURADORIA GERAL FEDERAL
RECLAMADO(A)/RÉU: PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
Vara do Trabalho de Areia
Rua Prefeito Pedro da cunha Lima, s/n, Jussara, AREIA - PB - CEP:
58397-000
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, UNIÃO
- PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Notificação
Processo Nº RTOrd-37.2014.5.13.0018">0130118-37.2014.5.13.0018
AUTOR
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO
MABEL NUNES ROCHA(OAB: 6972)
RÉU
UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU
PB TUR HOTEIS S/A
ADVOGADO
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037)
Advogado(s) do reclamante: EDINANDO JOSE DINIZ, RAFAEL DE
LIMA LARANJEIRA
RECLAMADO/RÉU: PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
Vara do Trabalho de Areia
Rua Prefeito Pedro da cunha Lima, s/n, Jussara, AREIA - PB - CEP:
Destinatário: EDINANDO JOSE DINIZ
58397-000
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA
SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 67.2014.5.13.0018">013011667.2014.5.13.0018
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Advogado(s) do reclamante: MABEL NUNES ROCHA
RECLAMADO/RÉU: PB TUR HOTEIS S/A, UNIÃO PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Fica V. Sª., através do advogado constituído nos autos,
notificado(a) do inteiro teor da sentença de ID 9cf83f que acolheu
Advogado(s) do reclamado: FELIPE CRISANTO MONTEIRO
em parte o pedido formulado na inicial de Id 140220, para condenar
NOBREGA
a empresa PLANSOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM
Destinatário: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA
LTDA - EPP a pagar a ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, a quantia
de R$ 20.143,61 (principal + juros e correção monetária, deduzida
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130118-
contribuição previdenciária cota-parte do reclamante), atualizada até
37.2014.5.13.0018
o dia 25 de junho de 2014.
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA PB TUR HOTÉIS S/A
Fica V. Sª., através do advogado habilitado nos autos,
notificado(a) do inteiro teor da sentença de ID 017018D, que rejeitou
AREIA, 27 de junho de 2014
as preliminares de continência das ações, litispendência e coisa
julgada, arguidas pela primeira reclamada, conheceu de ofício a
LUANA PAULA CUNHA PESSOA
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido
Vara do Trabalho de Areia
de condenar o INSS na obrigação de fiscalizar e cobrar as
contribuições devidas pela primeira demandada e já recolhida do
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130116-
salário da reclamante e, quanto ao mais, acolheu em parte o
67.2014.5.13.0018
pedido formulado na inicial de Id 143769, para condenar a PBTUR
Autuação: 10/04/2014 10:37:35
HOTÉIS S/A a pagar a MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA
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