2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
AUTOR: REGINALDO AMBROSIO DE SOUZA
548
tomar ciência do seguinte despacho:
Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGIANA LACET LIMA
DA SILVA, MIRIAN SAMARA DE OLIVEIRA SANTIAGO, ANA
JESSICA ALVES HADDAD E SILVA
DECISÃ O:
Isto posto, e o mais que dos autos conste, DECIDE a MM. 5 Vara
do Trabalho de Manaus conhecer para julgar IMPROCEDENTE o
pedido, objeto dos presentes Embargos execuç o apresentados
pela executada MARIA DA CONCEI ÇÃO FREITAS DE
SOUZA.TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas no
valor de R$ 44,26 que deverão ser recolhidas pela executada ao
final. Notifiquem-se as partes da presente decisão. E, para constar,
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foi lavrado o presente termo.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUIZ CLAUDIO CRUZ DA
SILVA
MANAUS, 6 de Maio de 2019
MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Assinado eletronicamente. A Certificao Digital pertence a:
[MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA]
Fica o reclamante notificado, por intermédio de sua patrona, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134909