1975/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
REGINA APARECIDA DOS REIS
FERRAZ(OAB: 2205/AM)
479
juízo, nos seguintes termos:
1.1- A 1ª parcela, no valor de R$ 5.699,21 (cinco mil, seiscentos
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
- OALAS MARTINS DOS REIS
e noventa e nove reais e vinte e um centavos), a ser paga em
20/05/2016;
1.2- A 2ª parcela, no valor de R$ 5.755,64 (cinco mil, setecentos
e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a ser
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
paga em 20/06/2016;
1.3- A 3ª parcela, no valor de R$ 5.812,06 (cinco mil, oitocentos
e doze reais e seis centavos), a ser paga em 20/07/2016;
1.4- A 4ª parcela, no valor de R$ 5.868,50 (cinco mil, oitocentos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), a ser paga em
20/08/2016;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
1.5- A 5ª parcela, no valor de R$ 5.924,92 (cinco mil, novecentos
14ª Vara do Trabalho de Manaus
e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), a ser paga em
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010140
E-mail: vara.manaus14@trt11.jus.br
20/09/2016;
1.6- A 6ª parcela, no valor de R$ 5.981,35 (cinco mil, novecentos
e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), a ser paga em
20/10/2016;
DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA
2- Na forma do CPC, em seu art. 916 do Novo CPC, o
Processo: 0002490-05.2012.5.11.0014
inadimplemento ensejará a execução imediata de todas as
Reclamante:OALAS MARTINS DOS REIS
parcelas antecipadamente, adicionado de 10% sobre as
Reclamada:IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
parcelas não pagas tempestivamente.
3- As custas, no valor de R$ 1.387,14 (um mil,trezentos e
Na forma do art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº
oitenta e sete reais e quatorze centavos), deverão ser
11.419/2006 e § 4º do artigo 23 da Resolução nº 136/2014 do
recolhidas pela Secretaria da Vara quando do pagamento da
CSJT, ficam as partes, por intermédio de seus advogados,
última parcela da execução, em 20/10/2016;
cientes do teor do despacho abaixo:
4- Os recolhimentos previdenciários, no importe de R$ 1.447,67
(um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete
Compulsando os autos e tendo em vista o teor da petição de ID
centavos), sendo que R$ 373,59 se refere à contribuição do
cefd01d. Considerando ainda, que há nos autos o depósito de
empregado e R$ 1.074,08 se refere à contribuição da
30% da execução(ID f0134bf), no valor de te de R$ 14.510,00
empregadora,ambos deverão ser recolhidos e comprovados
(quatorze mil e quinhentos e dez reais), o qual deverá ser
pela executada, sob pena de execução das referidas quantias
liberado através de alvará. Observando que o restante do
pela secretaria da vara;
crédito devido é R$48.366,69 (QUARENTA E OITO MIL E
5- Não incidirão encargos fiscais, em face da natureza
TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE
indenizatória das parcelas nos termos da (OJ 400 da SDI-1), do
CENTAVOS), a diferença do valor devido reside em R$
art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 12.350/10
33.856,69 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e
(item II da Súmula 368 do TST).
sessenta e nove centavos), no afã de dar serventia aos
5- Libere-se imediatamente ao Exequente, através de alvará, o
princípios da Economia Processual, Celeridade Processual e
valor depositado no ID f0134bf, no montante de R$ 14.510,00
da Execução menos danosa ao devedor, este juízo atento às
(quatorze mil e quinhentos e dez reais);
alterações no Novo CPC, em seu artigo 916, assim DECIDE:
6- As demais parcelas deverão ser liberadas através de alvará
1- Autorizar o parcelamento do restante da dívida em 6 (seis)
conforme forem sendo depositadas;
parcelas iguais de R$ 5.642,78 (cinco mil , seiscentos e
7- Quitada a execução e recolhidas as custas, voltem-me os
quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), as quais
autos conclusos para o encerramento da execução e
deverão ser acrescidas de 1% ao mês, a título de juros,
arquivamento dos autos.
devendo ser pagas em depósito judicial e comprovadas em
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