2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
5184
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
MARINETE OLIVEIRA LIMA, na data de 29/05/2019.
DESPACHO
Vistos e examinados.
Considerando o que já foi decidido no despacho de id 7c75a42
exarado no processo 0004785-30.2017.5.10.0802, determino que
seja lavrado termo de reserva de crédito naqueles autos, para evitar
a realização de atos processuais repetitivos em atenção ao
Princípio da Economia Processual.
Processo Nº RTSum-0002577-10.2016.5.10.0802
RECLAMANTE
NOE ALVES CAMPOS
ADVOGADO
ZILMAIR APARECIDA
FERREIRA(OAB: 7556/TO)
RECLAMADO
CIPRIANO MOREIRA DE AQUINO
RECLAMADO
PORTAL CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
RECLAMADO
FRANKLIN ANDERSON DE AQUINO
RECLAMADO
VANUSA VIEIRA PINTO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - TO
INTERESSADO
Após, sobreste-se o curso desta execução por 6 meses.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- NOE ALVES CAMPOS
PALMAS, 29 de Maio de 2019
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0005000-06.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
ADRIANO BARROS LOPES
ADVOGADO
LUIZ ARMANDO CARNEIRO
VERAS(OAB: 5057/TO)
ADVOGADO
Sergio Barros de Souza(OAB: 748/TO)
RECLAMADO
PARAISO IND COM DE ALIMENTOS
E ABATE DE AVES LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que em consulta aos autos do processo 000085686.2017.5.10.0802 verifiquei que restou inviável o praceamento
Intimado(s)/Citado(s):
sobre o veículo penhorado naqueles autos.
- ADRIANO BARROS LOPES
Certidão e Conclusão feita pelo(a) servidor(a) SANDRA MARA GIL
GODINHO, em 29 de Maio de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Fundamentação
Intime-se o exequente para vista da certidão acima devendo indicar
CONCLUSÃO
bens livres e desembaraçados à constrição, no prazo de 30
dias,sob pena de arquivamento provisório do processo, e início da
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
contagem do prazo de prescrição intercorrente de que trata o art. 11
MARINETE OLIVEIRA LIMA, na data de 29/05/2019.
-A da CLT.
Assinatura
DESPACHO
PALMAS, 29 de Maio de 2019
Vistos e examinados.
Considerando o que já foi decidido no despacho de id 7c75a42
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
exarado no processo 0004785-30.2017.5.10.0802, determino que
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
seja lavrado termo de reserva de crédito naqueles autos, para evitar
a realização de atos processuais repetitivos em atenção ao
Princípio da Economia Processual.
Após, sobreste-se o curso desta execução por 6 meses.
Assinatura
Processo Nº RTOrd-0004403-37.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
LEOMAR DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
LUIZ ARMANDO CARNEIRO
VERAS(OAB: 5057/TO)
ADVOGADO
Sergio Barros de Souza(OAB: 748/TO)
RECLAMADO
PARAISO IND COM DE ALIMENTOS
E ABATE DE AVES LTDA
PALMAS, 29 de Maio de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135154
- LEOMAR DIAS DE ALMEIDA