2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Acórdão
não caracteriza desrespeito ao julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI) de nº 4.357 e 4.425. Assim,
considerando a modulação dos efeitos estabelecida pelo Tribunal
Superior do Trabalho (ED-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231) e a
vigência da Lei nº 13.467/2017, deverá ser aplicada a TRD até
24/3/2015 e a partir de 11/11/2017 (CLT, artigo 879, § 7º) e, o IPCAE no intervalo de 25/3/2015 a 10/11/2017.
Neste sentido, a seguinte decisão do TST:
"RECURSO DE REVISTA. CRÉDITOS TRABALHISTAS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E. TAXA
REFERENCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI Nº 8.177/91.
PARCIAL PROVIMENTO. Este colendo Tribunal Superior do
Trabalho, em sua composição plena, nos autos do processo n° TST
-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, analisou a constitucionalidade da
diretriz insculpida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, na parte
em que determina a utilização da variação acumulada da TRD para
fins de atualização monetária, à luz da interpretação dada pelo
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4357-DF. Assim,
prevaleceu o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior
no sentido de que o IPCA-E como índice de correção monetária
para atualização dos débitos trabalhistas somente deve ser adotado
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Processo Nº RO-0000827-73.2015.5.10.0004
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
SACARIA UNIVERSO LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
RECORRENTE
SACARIA ALVORADA LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
RECORRENTE
SACARIA MODELO LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
RECORRENTE
ROSSANY ALVES DE ARAUJO
CARVALHO
ADVOGADO
MARCONE GUIMARAES
VIEIRA(OAB: 9336/DF)
RECORRENTE
SACARIA LIDER EIRELI - EPP
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
RECORRIDO
SACARIA LIDER EIRELI - EPP
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
RECORRIDO
SACARIA ALVORADA LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
RECORRIDO
SACARIA MODELO LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
RECORRIDO
ROSSANY ALVES DE ARAUJO
CARVALHO
ADVOGADO
MARCONE GUIMARAES
VIEIRA(OAB: 9336/DF)
RECORRIDO
SACARIA UNIVERSO LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA(OAB: 18566/DF)
a partir de 25/03/2015. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei
nº 13.467/2017, em 11/11/2017, foi acrescentado o § 7º ao artigo
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANY ALVES DE ARAUJO CARVALHO
879 da CLT, determinando que a atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial deverá ser feita pela Taxa
Referencial (TR). Nesse contexto, de acordo com voto divergente
proferido pelo Ministro Alexandre Luiz Ramos nos autos do
PODER JUDICIÁRIO
processo nº TST-RR-2493-67.2012.5.12.0034, esta colenda Turma
JUSTIÇA DO TRABALHO
decidiu, por maioria, adotar o entendimento de que o IPCA-E
somente deverá ser adotado como índice de atualização dos
débitos trabalhistas no interregno de 25.03.15 a 10.11.2017,
devendo ser utilizado a TR como índice de atualização dos débitos
trabalhistas no período anterior a 24.03.2015 e posterior a
11.11.2017 (no termos do artigo 879, § 7º, da CLT). Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (TST-
PROCESSO n.º 0000827-73.2015.5.10.0004 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RR-10260-88.2016.5.15.0146; 4ª Turma; Rel: Min CAPUTO
BASTOS; Julg: 9/10/2018).
Sinteticamente, é como voto.
juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
RECORRENTE : ROSSANY ALVES DE ARAUJO CARVALHO CPF: 863.286.541-20
ADVOGADO : MARCONE GUIMARAES VIEIRA - OAB: DF0009336
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131318