2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
CONCLUSÃO
1869
entrega do documento, sob pena de ser considerada cumprida
a obrigação estabelecida quanto à anotação.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
ODILON FREIRE SOARES FILHO, na data de 20/04/2018.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões) anterior(es), intime-se a parte
Reclamada para no prazo de 5 dias:
DESPACHO
Vistos e examinados.
• proceder a baixa na CTPS, sob pena de ser realizada pela
Intime-se a autora para que se manifeste sobre o teor da peça de id
secretaria (o que desde já fica autorizado), sem prejuízo de, em
8c1c352 e documentos anexos, em cinco dias.
caso de inércia, incorrer em eventuais sanções previstas em lei
Assinatura
e no título exequendo;
PALMAS, 20 de Abril de 2018
• efetuar os depósitos fundiários faltantes, segundo extrato da
conta vinculada, sob pena das cominações consignadas no título
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
executivo judicial
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0003905-38.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
EVELVES CARNEIRO SA
ADVOGADO
KLEIBE PEREIRA MAGALHAES(OAB:
8088/TO)
RECLAMADO
LUCILIO DE DEUS PEREIRA
ADVOGADO
GADDE PEREIRA GLORIA(OAB:
4314/TO)
RECLAMADO
LUCILIO DE DEUS PEREIRA & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
GADDE PEREIRA GLORIA(OAB:
4314/TO)
Tudo feito, intime-se o reclamante para recebimento do(s)
documento(s) e informar, no prazo de 10 dias, o valor levantado a
título de FGTS, para o cálculo da multa, se for o caso.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação
observando decisão de id: 752c210, ressaltando-se que não deverá
ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo
em vista que este Juízo não detém competência para a execução
de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II,
Intimado(s)/Citado(s):
c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.
- EVELVES CARNEIRO SA
Publique-se.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
PALMAS, 20 de Abril de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
Fundamentação
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a)
SANDRA MARA GIL GODINHO, em 20 de Abril de 2018.
DESPACHO
Vistos.
Expeça-se o ofício, conforme determina a sentença.
Verifico que, na sentença transitada em julgado, há condenação de:
- depósitos fundiários faltantes, segundo extrato da conta vinculada
e a preceder a baixa em CTPS.
Ante o trânsito em julgado do título exequendo e considerando que
a execução deverá ser promovida pelas partes (Art. 878 da CLT),
intime-se o exequente para informar, em cinco dias, se tem
interesse em promover o início da execução, sob pena de
prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT). Havendo
condenação para anotação/baixa na Carteira de Trabalho de
Previdência Social (CTPS), deverá no referido prazo proceder à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118187
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0003927-36.2016.5.10.0801
EXEQUENTE
ANA MARIA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
Ludmilla Costa Lisita(OAB: 3391/TO)
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
EXEQUENTE
ALLEF BORGES DA SILVA
ADVOGADO
Ludmilla Costa Lisita(OAB: 3391/TO)
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
EXEQUENTE
BRUNO RODRIGUES PEREIRA DE
DEUS
ADVOGADO
Ludmilla Costa Lisita(OAB: 3391/TO)
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
EXEQUENTE
ANTONIO WASHINGTON SOUSA
DOS SANTOS
ADVOGADO
Ludmilla Costa Lisita(OAB: 3391/TO)
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
EXEQUENTE
CLAUDENICE GOMES LEITE
ADVOGADO
Ludmilla Costa Lisita(OAB: 3391/TO)
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
EXEQUENTE
CLEIDIVAN FERREIRA DA
CONCEICAO