1470/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Maio de 2014
Vistos.
229
DECISÃO
Vistos.
Observo que o ilustre signatário do recurso – Dr. Leandro
Gomes de Melo - não demonstrou estar investido de poderes para a
À autora foi assinado prazo para cumprir o disposto no art. 283 do
prática do ato, por meio de mandato expresso, tácito ou apud acta.
CPC, além de retificar o valor atribuído à causa (ID 199784), mas
Logo, o apelo padece de vício de representação.
ele transcorreu in albis (ID 234299).
Escudado no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
recurso ordinário.
Nos termos do art. 295, inciso VI, do CPC, indefiro a petição inicial e
Intime-se a recorrente, via sistema.
extingo o processo, sem julgamento do mérito (eadem, art. 267,
Brasília(DF), 21 de março de 2014.
inciso I).
Desembargador JOÃO AMÍLCAR
Custas pela autora, no importe de R$ 100 (cem reais), calculadas
Relator
sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor da causa. Dispensado o
Decisão
pagamento, na forma legal.
Publique-se.
Brasília-DF, 09 de maio de 2014.
Processo Nº RO-0002075-76.2013.5.10.0802
RECORRENTE
DARLEI SOUSA SOARES
ADVOGADO
VÉZIO AZEVEDO CUNHA(OAB: 3734)
ADVOGADO
LEANDRO GOMES DE MELO(OAB:
0005423)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Desembargador JOÃO AMÍLCAR
Relator
Decisão
Processo Nº RO-0002075-76.2013.5.10.0802
RECORRENTE
DARLEI SOUSA SOARES
ADVOGADO
VÉZIO AZEVEDO CUNHA(OAB: 3734)
ADVOGADO
LEANDRO GOMES DE MELO(OAB:
0005423)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
DECISÃO
Vistos.
Observo que o ilustre signatário do recurso – Dr. Leandro
Gomes de Melo - não demonstrou estar investido de poderes para a
prática do ato, por meio de mandato expresso, tácito ou apud acta.
Logo, o apelo padece de vício de representação.
Escudado no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
recurso ordinário.
Intime-se a recorrente, via sistema.
Brasília(DF), 21 de março de 2014.
Desembargador JOÃO AMÍLCAR
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75281