3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
1148
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
JHONATAN QUINTANILHA DA
SILVA(OAB: 166517/RJ)
ECMAN ENGENHARIA LTDA
CHRISTIANE LOPES DA
ROCHA(OAB: 112241/RJ)
FABIANE DA SILVA
LOURENCO(OAB: 233553/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
8ª Turma
Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
- ECMAN ENGENHARIA LTDA
AGRAVANTE: ANDRE DIVINO DE CARVALHO
AGRAVADO: ECMAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO VIA DEJT
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDRE DIVINO DE CARVALHO
Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência do acórdão
de id. 6e72aab, cujo dispositivo se segue:
“ACORDAMos Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no
dia 30 de novembro, às 10 horas, e encerrada no dia 06 de
dezembro de 2022, às 23h59min, nos termos da Resolução
Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento
Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima
Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho
Magalhães, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
representado pelo ilustre Procurador do Trabalho José Claudio
Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do
Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Dalva Amélia de
Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer
do agravo de petição interposto pelo exequente, e no mérito, por
maioria, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento da
execução e declarar a existência de grupo econômico, formado por
ECMAN ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA ECMAN LTDA ME, LOMATER LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, IOAL
CONSTRUÇÕES LTDA, IOAL LOGÍSTICA LTDA, IOAL
MAINTENANCE SERVIÇOS PREDIAIS LTDA, TECPRESS
SERVICE LTDA, e TIUA EMPREENDIMENTOS LTDA., que devem
ser incluídas no polo passivo da execução, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Vencida
a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que negava
provimento ao recurso.”
8ª Turma
Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
AGRAVANTE: ANDRE DIVINO DE CARVALHO
AGRAVADO: ECMAN ENGENHARIA LTDA
INTIMAÇÃO VIA DEJT
DESTINATÁRIO: ECMAN ENGENHARIA LTDA
Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência do acórdão
de id. 6e72aab, cujo dispositivo se segue:
“ACORDAMos Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no
dia 30 de novembro, às 10 horas, e encerrada no dia 06 de
dezembro de 2022, às 23h59min, nos termos da Resolução
Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento
Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima
Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Coutinho
Magalhães, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
representado pelo ilustre Procurador do Trabalho José Claudio
Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do
Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Dalva Amélia de
Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer
do agravo de petição interposto pelo exequente, e no mérito, por
maioria, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento da
execução e declarar a existência de grupo econômico, formado por
ECMAN ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA ECMAN LTDA ME, LOMATER LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, IOAL
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de dezembro de 2022.
CONSTRUÇÕES LTDA, IOAL LOGÍSTICA LTDA, IOAL
MAINTENANCE SERVIÇOS PREDIAIS LTDA, TECPRESS
JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001491-10.2014.5.01.0451
Relator
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
AGRAVANTE
ANDRE DIVINO DE CARVALHO
ADVOGADO
JACKSON LUIS QUINTANILHA DA
SILVA(OAB: 155140/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193363
SERVICE LTDA, e TIUA EMPREENDIMENTOS LTDA., que devem
ser incluídas no polo passivo da execução, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Vencida
a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que negava
provimento ao recurso.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de dezembro de 2022.