3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
3428
ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2022.
JESSICA ACCIOLI SIMOES
SOUSA(OAB: 202250/RJ)
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d590ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução movida por MONICA DESTEFANI DOS
SANTOS em face de INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA
DOMINGOS LTDA, JANE ROSA DOS SANTOS DOMINGOS,
VERONICA ROSA DOS SANTOS DOMINGOS.
Frustradas as tentativas de execução em face da devedora principal
e das sócias, na petição de ID 2aa0cb1 a Reclamante anexa
documentos e requer a penhora em face de ANDRE LUIZ RAMOS
Processo Nº ATOrd-0101002-11.2018.5.01.0040
RECLAMANTE
MONICA DESTEFANI DOS SANTOS
ADVOGADO
KATIA CHRISTINA MENEZES DA
SILVA(OAB: 219414/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA
DOMINGOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA
PIRES(OAB: 201828/RJ)
RECLAMADO
JANE ROSA DOS SANTOS
DOMINGOS
RECLAMADO
VERONICA ROSA DOS SANTOS
DOMINGOS
TERCEIRO
ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
JESSICA ACCIOLI SIMOES
SOUSA(OAB: 202250/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DESTEFANI DOS SANTOS
DOS SANTOS (CPF/CNPJ 123.058.587-79) , sob a alegação de
que o mesmo seria operador financeiro para movimentação de
recursos da Reclamada e das sócias.
Com o requerimento vieram aos autos os documentos de IDs
1df12d0 , 2fbb800 e 13d034e .
Deferido sequestro de valores em nome de ANDRE LUIZ RAMOS
DOS SANTOS, com bloqueio parcial de R$ 1.862,17.
Petição do Reclamante com documentos em ID 835c214 cujo sigilo
é retirado. Mantido o sigilo dos documentos com visibilidade apenas
para as partes.
Da análise dos documentos e da movimentação bancária dos
executados, inclusive com a prova emprestada anexada aos autos,
e , ainda a confissão de ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS ter
recebido valor em sua conta relativamente a matrícula de aluno na
Executada, resta configurada a ingerÊncia do mesmo sobre
movimentação financeira da Executada, o que caracteriza ser o Sr.
ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS um verdadeiro operador
financeiro da Reclamada.
Dessa forma, tendo o Sr. ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS
concorrido para a prática de atos que vieram a prejudicar a
execução dos valores em face da devedora principal e dos sócios,
nos termos do artigo 942 CPC declaro a repsonsabilidade
patrimonial do mencionado Sr. ANDRE LUIZ RAMOS DOS
SANTOS uma vez que a sua conduta trouxe resultados danosos à
Exequente.
Considerando que os valores foram bloqueados em conta salário,
determino que a penhora recaia sobre o valor equivalente a 30%,
devnedo ser devolvido ao Executado o valor sobejante.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d590ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução movida por MONICA DESTEFANI DOS
SANTOS em face de INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA
DOMINGOS LTDA, JANE ROSA DOS SANTOS DOMINGOS,
VERONICA ROSA DOS SANTOS DOMINGOS.
Frustradas as tentativas de execução em face da devedora principal
e das sócias, na petição de ID 2aa0cb1 a Reclamante anexa
documentos e requer a penhora em face de ANDRE LUIZ RAMOS
DOS SANTOS (CPF/CNPJ 123.058.587-79) , sob a alegação de
que o mesmo seria operador financeiro para movimentação de
recursos da Reclamada e das sócias.
Com o requerimento vieram aos autos os documentos de IDs
1df12d0 , 2fbb800 e 13d034e .
Deferido sequestro de valores em nome de ANDRE LUIZ RAMOS
DOS SANTOS, com bloqueio parcial de R$ 1.862,17.
Petição do Reclamante com documentos em ID 835c214 cujo sigilo
é retirado. Mantido o sigilo dos documentos com visibilidade apenas
para as partes.
Da análise dos documentos e da movimentação bancária dos
executados, inclusive com a prova emprestada anexada aos autos,
e , ainda a confissão de ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS ter
recebido valor em sua conta relativamente a matrícula de aluno na
Executada, resta configurada a ingerÊncia do mesmo sobre
movimentação financeira da Executada, o que caracteriza ser o Sr.
ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS um verdadeiro operador
financeiro da Reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187969