3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
484
ADVOGADO
Francisco Dias Ferreira(OAB:
62575/RJ)
ALDO DE OLIVEIRA SILVA
VS BRASIL SEGURANCA E
VIGILANCIA - EIRELI
JOSE RIBAMAR FERREIRA
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
AGRAVADO
AGRAVADO
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE: ROBSON DIAS DA SILVA
AGRAVADO
AGRAVADO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI,
Intimado(s)/Citado(s):
ALDO DE OLIVEIRA SILVA, JOSE RIBAMAR FERREIRA
- VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
Acórdão(Acórdão) -1e89a59: “por unanimidade, conhecer do
agravo de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para
determinar o prosseguimento da execução, nos termos do voto do
PODER JUDICIÁRIO
Exmo. Desembargador relator.”
JUSTIÇA DO
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2022.
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Processo Nº AP-0010673-19.2014.5.01.0031
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
ROBSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO
Francisco Dias Ferreira(OAB:
62575/RJ)
AGRAVADO
ALDO DE OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO
VS BRASIL SEGURANCA E
VIGILANCIA - EIRELI
AGRAVADO
JOSE RIBAMAR FERREIRA
AGRAVANTE: ROBSON DIAS DA SILVA
AGRAVADO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI,
ALDO DE OLIVEIRA SILVA, JOSE RIBAMAR FERREIRA
Acórdão(Acórdão) -1e89a59: “por unanimidade, conhecer do
agravo de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para
determinar o prosseguimento da execução, nos termos do voto do
Exmo. Desembargador relator.”
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2022.
- JOSE RIBAMAR FERREIRA
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: ROBSON DIAS DA SILVA
Processo Nº AP-0010673-19.2014.5.01.0031
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
ROBSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO
Francisco Dias Ferreira(OAB:
62575/RJ)
AGRAVADO
ALDO DE OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO
VS BRASIL SEGURANCA E
VIGILANCIA - EIRELI
AGRAVADO
JOSE RIBAMAR FERREIRA
AGRAVADO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI,
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
ALDO DE OLIVEIRA SILVA, JOSE RIBAMAR FERREIRA
- ALDO DE OLIVEIRA SILVA
Acórdão(Acórdão) -1e89a59: “por unanimidade, conhecer do
agravo de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para
determinar o prosseguimento da execução, nos termos do voto do
PODER JUDICIÁRIO
Exmo. Desembargador relator.”
JUSTIÇA DO
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2022.
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Processo Nº AP-0010673-19.2014.5.01.0031
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
ROBSON DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187700
AGRAVANTE: ROBSON DIAS DA SILVA
AGRAVADO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI,