3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ANTONIO CARLOS LEITE
PENTEADO
SERGIO MANDELBLATT(OAB:
78509/RJ)
ANTONIO CARLOS LEITE
PENTEADO
SERGIO MANDELBLATT(OAB:
78509/RJ)
ROBERT DANTAS CARNEIRO
SABRINA RESENDE
CARNEIRO(OAB: 165091/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
503
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101039-45.2020.5.01.0015
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
ROBERT DANTAS CARNEIRO
ADVOGADO
SABRINA RESENDE
CARNEIRO(OAB: 165091/RJ)
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS LEITE
PENTEADO
ADVOGADO
SERGIO MANDELBLATT(OAB:
78509/RJ)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS LEITE
PENTEADO
ADVOGADO
SERGIO MANDELBLATT(OAB:
78509/RJ)
RECORRIDO
ROBERT DANTAS CARNEIRO
ADVOGADO
SABRINA RESENDE
CARNEIRO(OAB: 165091/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
- ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE: ROBERT DANTAS CARNEIRO, ANTONIO
CARLOS LEITE PENTEADO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO, ROBERT
JUSTIÇA DO
DANTAS CARNEIRO
DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
NOTIFICAÇÃO
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE: ROBERT DANTAS CARNEIRO, ANTONIO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:be05fa8 ): "A
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região , na Sessão
Telepresencial realizada em 26 de abril de 2022, sob a Presidência
CARLOS LEITE PENTEADO
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO, ROBERT
DANTAS CARNEIRO
DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO
do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio
Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério Público
NOTIFICAÇÃO
do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr. Marcelo de
Oliveira Ramos, do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e da Excelentíssima
Juíza Convocada Márcia Regina Leal Campos, resolveu a 9ª Turma
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos
recursos ordinários, rejeitar a preliminar de deserção suscitada pelo
reclamado em Contrarrazões e, no mérito, negar provimento ao
recurso do reclamado e dar parcial provimento ao recurso do
reclamante para deferir o benefício da gratuidade de justiça e
afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao
réu, observando-se os termos da decisão do STF na ADI 5766. "
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:be05fa8 ): "A
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região , na Sessão
Telepresencial realizada em 26 de abril de 2022, sob a Presidência
do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio
Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério Público
do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr. Marcelo de
Oliveira Ramos, do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e da Excelentíssima
Juíza Convocada Márcia Regina Leal Campos, resolveu a 9ª Turma
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181810
recursos ordinários, rejeitar a preliminar de deserção suscitada pelo