1898/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016
1791
Intimem-se as partes.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
JUÍZA DO TRABALHO"
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em caso de dúvida, acesse a página:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011653-63.2014.5.01.0031
RECLAMANTE
JOAO MARCELO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO PATRICIO BEZERRA
FILHO(OAB: 94612/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO
Otavio Vieira Tostes(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 4715/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011773-72.2015.5.01.0031
RECLAMANTE
AGENOR JOSE FRANCISCO FILHO
ADVOGADO
FABIANA DE FREITAS
CARVALHO(OAB: 143498/RJ)
RECLAMADO
ZENNITAU RENEWABLE AUDITORIA
E CONSULTORIA AMBIENTAL E
INDUSTRIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR JOSE FRANCISCO FILHO
- COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
- JOAO MARCELO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO(S):
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
JOAO MARCELO GOMES DE SOUZA
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805131 - e.mail: vt31.rj@trt1.jus.br
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
PROCESSO: 0011773-72.2015.5.01.0031
ciência da Sentença de Id e4a3136, abaixo transcrito(a):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: AGENOR JOSE FRANCISCO FILHO
"Processo nº 0011653-63.2014.5.01.0031
RECLAMADO: ZENNITAU RENEWABLE AUDITORIA E
CONSULTORIA AMBIENTAL E INDUSTRIAL LTDA.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO opôs embargos
declaratórios alegando que houve omissão na sentença.
CERTIDÃO
É o relatório.
Certifico que a notificação remetida a reclamadaZENNITAU
RENEWABLE AUDITORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E
ANTE O EXPOSTO
INDUSTRIAL LTDA.,Id 7fba95a, foi devolvida com o motivo
"MUDOU-SE".
DECIDO
Assiste razão ao embargante em parte. Sano a omissão para fazer
Autos conclusos a V.Exa.
Rio de Janeiro, 14/01/2016.
constar que o limite das astreintes aplicadas na sentença é de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) a partir do trânsito em julgado.
LUCIANA DOMINGUES BARREIRA
Técnico Judiciário
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos, na forma da
fundamentação supra que este dispositivo integra.
DESPACHO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92003