dos problemas no imóvel, é oportunizada a resolução da situação de forma célere, menos prejudicial e com menores custos, ante a interrupção
do agravamento dos danos. Assim, cabia à parte autora demonstrar a existência de uma pretensão resistida pela Caixa Econômica Federal que
justificasse o ajuizamento da demanda, sob pena de não se vislumbrar a presença do interesse de agir. Nesse sentido, são os precedentes das
Turmas Recursais de São Paulo em casos similares: Recurso Inominado n°. 0003050-85.2019.4.03.6325, Relator(a) Juiz Federal Herbert
Cornelio Pieter De Bruyn Junior, 6ª Turma Recursal de São Paulo, e-DJF3 Judicial DATA: 13/01/2021; Recurso Inominado n°. 000278433.2020.4.03.6303, Relator(a) Juiz Federal Caio Moyses De Lima, 10ª Turma Recursal de São Paulo, e-DJF3 Judicial DATA: 21/12/2020;
Recurso Inominado n°. 0002781-78.2020.4.03.6303, Relator(a) Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales, 7ª Turma Recursal de São Paulo,
e-DJF3 Judicial DATA: 10/12/2020. Ainda, considerando a pluralidade de demandas ajuizadas por moradores do Conjunto Residencial em
que localizado o imóvel objeto dos autos, há de se ressaltar a inadequação da via eleita, na medida em que o caso concreto possui
particularidades que apontam para a inadequação da tramitação separada de demandas individuais, tanto no que diz respeito à produção de
prova, como para fins de execução de eventuais sentenças proferidas para cada unidade separadamente. E ainda que assim não fosse, melhor
sorte não assistiria à parte autora, na medida em que a peça de ingresso não preenche os requisitos previstos nos artigos 320 e 321 do CPC,
tendo em vista que não houve a especificação do pedido e da causa de pedir. Explico. A fim de fundamentar sua argumentação no sentido da
existência de vícios construtivos no imóvel objeto dos autos, a parte autora acostou ao processo o já mencionado laudo de vistoria preliminar,
elaborado por engenheiro civil. Ocorre que referido documento, além de ser genérico, é igual ao laudo juntado em outras relações
processuais, que versam sobre a mesma matéria, ajuizadas por outros moradores do mesmo Conjunto Residencial em que está localizado o
apartamento da parte autora, não permitindo, assim, a individualização dos supostos vícios construtivos. A este respeito, por ocasião do
julgamento da Apelação Cível n°. 5001926-57.2019.4.03.6106, de relatoria do Desembargador Hélio Egydio de Matos Nogueira, publicado
no DJF3 em 28/11/2020, a Primeira Turma do TRF da 3 Região firmou entendimento no sentido de que “[...] Não há lastro probatório mínimo
que corrobore as assertivas indistintas, indeterminadas, vagas, formuladas pela parte ora apelante na inicial. Não foi sequer apontada, muito
menos demonstrada, a existência de vícios construtivos no bem adquirido pela parte autora, o que denota a falta de interesse de agir”. (grifei)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 485,
inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente em custas e honorários advocatícios, tendo em vista que estes
não são devidos em primeiro grau de jurisdição nesse Juizado, conforme disposição do art. 55 da Lei n°. 9.099/95. Defiro os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Se a parte autora desejar RECORRER DESTA SENTENÇA, fica ciente de que o PRAZO para a
interposição de RECURSO é de 10 (DEZ) DIAS e de que DEVERÁ ESTAR REPRESENTADA POR ADVOGADO/DEFENSOR
PÚB LICO. Intimem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
0000323-36.2021.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6309009660
AUTOR: BRUNA DA SILVA ROSA (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP262254 - LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA) (SP262254 - LUCIANA RICCI DE
OLIVEIRA ROSA, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA) (SP262254 - LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA,
SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA) (SP262254 - LUCIANA RICCI
DE OLIVEIRA ROSA, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA,
SP384430 - GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES)
0000320-81.2021.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6309009663
AUTOR: ANTONIA ADRIANA FREIRES DA COSTA (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP262254 - LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA) (SP262254 - LUCIANA RICCI DE
OLIVEIRA ROSA, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA) (SP262254 - LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA,
SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA) (SP262254 - LUCIANA RICCI
DE OLIVEIRA ROSA, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA,
SP384430 - GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES)
0000347-64.2021.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6309009639
AUTOR: JOSINETE GONCALVES DE MOURA COELHO (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP323938 - SAMANTA SANTOS DA ROCHA) (SP323938 - SAMANTA SANTOS DA ROCHA,
SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA) (SP323938 - SAMANTA SANTOS DA ROCHA, SP082402 - MARIA
MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA) (SP323938 - SAMANTA SANTOS DA ROCHA,
SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA, SP384430 - GUSTAVO
HENRIQUE DE SANTANA ALVES)
0000341-57.2021.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6309009645
AUTOR: INEZ MARIA DA SILVA (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP384430 - GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES) (SP384430 - GUSTAVO
HENRIQUE DE SANTANA ALVES, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA) (SP384430 - GUSTAVO HENRIQUE DE
SANTANA ALVES, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA) (SP384430
- GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE
KATSUMI HIGA DE LIMA, SP323938 - SAMANTA SANTOS DA ROCHA)
0000315-59.2021.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6309009668
AUTOR: ADRIANA APARECIDA GOMES (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP384430 - GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES) (SP384430 - GUSTAVO
HENRIQUE DE SANTANA ALVES, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA) (SP384430 - GUSTAVO HENRIQUE DE
SANTANA ALVES, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA) (SP384430
- GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE
KATSUMI HIGA DE LIMA, SP323938 - SAMANTA SANTOS DA ROCHA)
0000345-94.2021.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6309009641
AUTOR: KENER JOSE DE ALMEIDA (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP384430 - GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES) (SP384430 - GUSTAVO
HENRIQUE DE SANTANA ALVES, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA) (SP384430 - GUSTAVO HENRIQUE DE
SANTANA ALVES, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA, SP276660 - ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/08/2021 703/1602