PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000215-83.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
AUTOR: KUNIHIRO SAKAMOTO, JOAQUIM PROENCA MACHADO, MARIA APARECIDA FERNANDES SALA, MARIA APARECIDA RUZZA, NERI DE OLIVEIRA GUIMARAES,
MARIO DE FALCO FILHO
Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517, OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750
Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517, OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750
Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517, OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750
Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517, OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750
Advogados do(a) AUTOR: OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750, CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517
Advogados do(a) AUTOR: OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750, CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517
REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Indefiro o requerimento de reativação processual de Id. 32616812.
Em que pese o julgamento dos Embargos de Divergência no REsp 1.319.232/DF, infere-se da certidão de Id. 32706823 que, até o presente momento, mencionada decisão não transitou em julgado, havendo, inclusive,
Recurso Extraordinário interposto pela União com pedido de efeito suspensivo pendente de análise.
Assim, permaneçam com o processo suspenso em Secretaria até o trânsito em julgado final, cabendo à parte autora informá-lo nos autos tão logo tomar conhecimento.
Intime-se. Cumpra-se.
ITAPEVA, 26 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000171-59.2020.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA, MARIA JOSE DE MACEDO
SUCESSOR: DIMAS TADEU DE MACEDO
Advogados do(a) AUTOR: OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750, CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517, LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO - AC3020
Advogados do(a) AUTOR: OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750, CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517, LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO - AC3020
Advogados do(a) SUCESSOR: OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750, CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517, LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO - AC3020
REU: BANCO DO BRASIL SA
D E S PA C H O
Indefiro o requerimento de reativação processual de Id. 32652454.
Em que pese o julgamento dos Embargos de Divergência no REsp 1.319.232/DF, infere-se da certidão de Id. 32709129 que, até o presente momento, mencionada decisão não transitou em julgado, havendo, inclusive,
Recurso Extraordinário interposto pela União com pedido de efeito suspensivo pendente de análise.
Assim, permaneçam com o processo suspenso em Secretaria até o trânsito em julgado final, cabendo à parte autora informá-lo nos autos tão logo tomar conhecimento.
Intime-se. Cumpra-se.
ITAPEVA, 26 de maio de 2020.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0000164-60.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REPRESENTANTE: MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA GOMES, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISTEU GOMES MOTA
Advogado do(a) REPRESENTANTE: RAFAEL ANTUNES DE LIMA ARANTES - SP348120
Advogado do(a) REPRESENTANTE: FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202
Advogado do(a) REPRESENTANTE: RAFAEL ANTUNES DE LIMA ARANTES - SP348120
SENTENÇA
Trata-se de ação civil pública manejada pelo Ministério Público Federal em face de Maria Terezinha de Oliveira Gomes e de Aristeu Gomes Mota, em que a Caixa Econômica
Federal figura como litisconsorte ativa, com pedido de tutela de urgência.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2020 1852/2796