VO TO
O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Razão assiste ao recorrente.
Com efeito, o Juízo a quo, ao acolher os valores indicados pela contadoria, proferiu julgado ultra petita, não observando o disposto no art. 141, do CPC.
O magistrado deve ater-se aos limites do pedido. O quantum apurado pela contadoria é superior ao apresentado pelo segurado, não podendo, portanto, prevalecer.
Quanto ao perigo de dano, não se deve correr o risco -- ainda que remotamente – de destinar recursos da Seguridade Social para satisfazer direitos de duvidosa exigibilidade, em afronta aos princípios da
razoabilidade e da proibição do enriquecimento injusto. Eles existem, em última análise, para amparar aqueles que se acham, necessariamente, agasalhados pelo Direito.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento.
É o meu voto.
E M E N TA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
I – O Juízo a quo, ao acolher os valores indicados pela contadoria, proferiu julgado ultra petita, não observando o disposto no art. 141, do CPC.
II – O magistrado deve ater-se aos limites do pedido. O quantum apurado pela contadoria é superior ao apresentado pelo segurado, não podendo, portanto, prevalecer.
III – Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 6083019-83.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: MIRIAM FERREIRA DA SILVA, D. F. D. S., E. D. F. D. S., E. V. F. D. S., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: DANIEL BEZERRA DA SILVA
Advogado do(a) APELANTE: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELANTE: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELANTE: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELANTE: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, D. F. D. S., E. D. F. D. S., E. V. F. D. S., MIRIAM FERREIRA DA SILVA
REPRESENTANTE: DANIEL BEZERRA DA SILVA
Advogado do(a) APELADO: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELADO: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELADO: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELADO: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 6083019-83.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: MIRIAM FERREIRA DA SILVA, D. F. D. S., E. D. F. D. S., E. V. F. D. S., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: DANIEL BEZERRA DA SILVA
Advogado do(a) APELANTE: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELANTE: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELANTE: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELANTE: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, D. F. D. S., E. D. F. D. S., E. V. F. D. S., MIRIAM FERREIRA DA SILVA
REPRESENTANTE: DANIEL BEZERRA DA SILVA
Advogado do(a) APELADO: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELADO: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELADO: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
Advogado do(a) APELADO: FELICIA ALEXANDRA SOARES - SP253625-N,
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2020 1750/3227