EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013732-78.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ALMENDROS CUNHA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. - ME, MARCELO CUNHA DOS PASSOS, LUCIMARA ALMENDROS COUTO PASSOS
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face KANAL SEXY LINGERIE E SEX SHOP LTDAME e ALMENDROS CUNHA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. - ME, MARCELO CUNHA DOS PASSOS, LUCIMARA ALMENDROS COUTO PASSOS, objetivando a
satisfação de crédito consubstanciado em Cédula de Crédito Bancário emitida pela empresa executada.
Com a petição inicial vieram documentos.
Os executados foram citados (ID 8690511) e o mandado cumprido juntado aos autos no dia 11/06/2018.
Sem a oposição de Embargos à Execução, os executados requereram a marcação de audiência de conciliação (ID 9127275) e na petição ID
12980319 requereram “Tutela de Urgência para Oficiar o SERASA, a fim de suspender a negativação, até final julgamento do feito”.
É O RELAT ÓRIO. DECIDO.
Primeiramente, verifico que os executados, apesar de regularmente citados, não opuseram Embargos à Execução, se limitando a pedir que
fosse marcada audiência de conciliação.
Após, sob a justificativa de que “os Executados receberam carta de comunicação de negativação, pelo SERASA, baseando no mesmo contrato a que refere a Execução
supra, entendendo que há uma dupla cobrança e exagero nas punições, recaindo em Exação de Garantia ” requerem que seja deferida “Tutela de Urgência para Oficiar o SERASA, a fim de suspender
a negativação, até final julgamento do feito”.
Todavia, verifico não ter sido suscitada qualquer irregularidade formal ou material apta a infirmar os contratos ajustados entre a autora e
a Instituição Financeira ré que justifique o deferimento do pedido de tutela provisória.
Quanto à inclusão do nome dos executados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, registro que, havendo atraso no pagamento
das prestações contratadas, não se afigura razoável impedir a credora de tomar as medidas de execução indireta de débito exigível.
Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, ausentes os pressupostos legais, INDEFIRO a tutela requerida pelos
executados.
Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o pedido para o encaminhamento do feito à Central de Conciliação.
Intimem-se.
SãO PAULO, 30 de janeiro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013732-78.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ALMENDROS CUNHA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. - ME, MARCELO CUNHA DOS PASSOS, LUCIMARA ALMENDROS COUTO PASSOS
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face KANAL SEXY LINGERIE E SEX SHOP LTDAME e ALMENDROS CUNHA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. - ME, MARCELO CUNHA DOS PASSOS, LUCIMARA ALMENDROS COUTO PASSOS, objetivando a
satisfação de crédito consubstanciado em Cédula de Crédito Bancário emitida pela empresa executada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2019
152/964