Enfim, nos termos do § 11º do art. 85 do CPC/15, a majoração dos honorários é uma imposição na hipótese de se negar
provimento ou rejeitar recurso interposto de decisão que já havia fixado honorários advocatícios sucumbenciais, respeitando-se
os limites do § 2º do art. 85 do CPC.
Ante o exposto nego provimento à apelação, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se, intime-se, remetendo-se os autos ao juízo de origem oportunamente.
São Paulo, 14 de novembro de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024593-56.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado do(a) AGRAVANTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A
AGRAVADO: APARECIDA DE OLIVEIRA OLYMPIO, DIVINO APARECIDO CENTORBI, LUIS CARLOS DANIEL, LURDNEI AMBROSIO, ESTER
CARVALHO DA SILVA RODRIGUES, ANTONIA RODRIGUES MOREIRA, ANTONIA GONCALVES, ANTONIO CARLOS VIEIRA, APARECIDA DE
OLIVEIRA OLYMPIO
Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA - SC7100
Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA - SC7100
Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA - SC7100
Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA - SC7100
Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA - SC7100
Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA - SC7100
Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA - SC7100
Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA - SC7100
Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA - SC7100
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS, contra a decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 5ª Vara de Ribeirão Preto - SP que, nos autos da ação ordinária
de indenização securitária, movida por DIVINO APARECIDO CENTORBI e outros, excluiu a Caixa Econômica Federal do polo
passivo, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para o processamento da lide.
Em suas razões, a agravante pugna pela reforma da decisão, aduzindo, em apertada síntese, que a CEF possui interesse processual na
demanda de origem.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/12/2018
405/4382