EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001103-68.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X GLESIA PEREIRA BORGES
A pretensão deduzida na petição retro constitui ônus da própria exequente, o qual não pode ser transferido ao Poder Judiciário, razão pela qual indefiro.
A exequente, enquanto instituição financeira, possuí acesso a diversos bancos de dados nos quais, de igual modo, pode obter o endereço atualizado da parte autora.
Ademais, nenhum óbice foi apontado para sua obtenção diretamente nas instituições, razão pela qual entendo não haver razão para a intervenção judicial.
Sobreste-se esta execução até provocação do exequente.
Int. e cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001670-02.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PASTAVIP MASSAS E PIZZAS LTDA. - ME X FERNANDO MARTINEZ X SIMONIE BARBETTA
MARTINEZ(SP243055 - RANGEL BORI)
Diante da manifestação da CEF, encaminhe-se os autos à CECON para realização de audiência de conciliação. Int. e cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0003978-11.2016.403.6141 - CONDOMINIO EDIFICIO SANTO ANDRE(SP333004 - FABIANO SALIM) X MACIEL CAIRES DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP156147 - MARCIO
RODRIGUES VASQUES)
Vistos.Considerando o valor atribuído à causa, bem como a possibilidade de condomínio figurar de polo ativo em ações ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial
Federal de São Vicente. Dê-se baixa na distribuição.Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0003997-17.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X RAG-MED COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME X RICARDO JORGE CASTRO RIBEIRO
Ciência à parte exequente acerca do desarquivamento do presente feito.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo sobrestado.
Int. e cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0008087-68.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON) X DISTRIBUIDORA E COMERCIO PRAIA GRANDE LTDA - EPP X LUIZ AREIAS DOS SANTOS
Concedo o prazo conforme requerido. Int e Cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0008180-31.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X KARINA LOPES CONSTRUCOES - EPP X KARINA LOPES
A pretensão deduzida na petição retro constitui ônus da própria exequente, o qual não pode ser transferido ao Poder Judiciário, razão pela qual indefiro.
A exequente, enquanto instituição financeira, possuí acesso a diversos bancos de dados nos quais, de igual modo, pode obter o endereço atualizado da parte autora.
Ademais, nenhum óbice foi apontado para sua obtenção diretamente nas instituições, razão pela qual entendo não haver razão para a intervenção judicial.
Sobreste-se esta execução até provocação do exequente.
Int. e cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0012362-89.2007.403.6104 (2007.61.04.012362-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO X ELISA MARIA ALVES PEREIRA
Chamo o feito a ordem. Torno sem efeito o 2º parágrafo do despacho de fl.222. Remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. e Cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0006176-40.2013.403.6104 - ALL AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S/A(SP199431 - LUIZ ANTONIO FERRARI NETO) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT X JANE BARBOSA DOS SANTOS
Concedo o prazo conforme requerido. Int. e Cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0002487-03.2015.403.6141 - ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A(SP266894A - GUSTAVO GONCALVES GOMES) X MODESTO AUGUSTO DOS SANTOS
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça às fls.258/259, no prazo legal.
Int. e cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0002506-09.2015.403.6141 - ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A(SP282430B - THIAGO SALES PEREIRA E SP199431 - LUIZ ANTONIO FERRARI NETO E SP347643A EGINALDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO) X CARLOS GILBERTO FERREIRA RAMOS
Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0003613-88.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO) X MARIA DOMINGAS SILVA DE
CASTRO(SP382561 - GUSTAVO SIMOES LOPES DOS SANTOS E SP368275 - MARIA NILZA FERREIRA LIMA)
Manifeste-se a parte autora acerca do alegado às fls.137/138, no prazo legal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Int. e cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0003924-79.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X SANDRA REGINA TOSSINI OLIVEIRA
Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e Cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0003972-38.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ELISANDRA MEIRELLES ALMEIDA
Aguarde-se sobrestado em arquivo a efetivação do acordo entre as partes.
Int. e cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0004021-79.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X MARIANA MORAES PEREIRA
Ciência à CEF da certidão de reintegração de posse. Após, venham imediatamente conclusos. Int. e Cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000019-95.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VERA LUCIA ALVES DE JESUS(SP111048 - VALQUIRIA APARECIDA CAMARA)
Vistos, Informe a CEF se houve a efetivação do acordo. Int. e Cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000746-54.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X TIAGO PEREIRA BRUM X MARISA SOARES FERREIRA
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça à fl.89, no prazo legal.
Int. e cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000752-61.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X EVERTON OLIVEIRA DA SILVA
Vistos, Nada a deferir tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. Devolvam-se os autos ao arquivo findo. Int. e cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000905-94.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOSEMARY DE JESUS FELIPE X MARCIA DE JESUS FELIPE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/09/2018
835/931