ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: KM 115+950, LADO ESQUERDO DA FERROVIA, ACARAÚ, SÃO VICENTE.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0004185-44.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CARLOS AUGUSTO GOULART HORTA X EMILINA FERREIRA
DE SOUSA
Informe a CEF se houve a efetivação do acordo noticiado às fls. 62. Int. e cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0004186-29.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DIEGO LAURIANO BRANDAO(SP092751 - EMILIO CARLOS
FLORENTINO DA SILVA E SP339911 - PAULA ALYNE FUNCHAL DA SILVA)
Vistos,
Antes de decidir sobre a petição de folha 143 (retro), manifeste-se o autor (CEF) sobre a petição de folha 115/141.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
I-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0004901-71.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X IOLANDA SOBREIRA DE LIMA
Indefiro as diligências requeridas na petição de folha retro, tendo em vista que tais providências são de cunho meramente administrativo cuja incumbência não pode ser transferida ao
Judiciário, que já se encontra sobrecarregado com suas próprias atividades, especialmente por demandas análogas, razão pela qual entendo não haver razão para a intervenção judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Findo prazo, sem providências adotadas pela CEF, remetam-se os autos arquivo.
I-se, cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0007449-35.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DEBORA CONCEICAO GOMES CUNHA
Diante do noticiado às fls. 73, aguarde-se por 30 (trinta) dias a apresentação dos documentos relativos às taxas de condomínio e eventual pedido de extinção por pagamento. Int. e cumprase.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000019-95.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VERA LUCIA ALVES DE JESUS(SP111048 - VALQUIRIA
APARECIDA CAMARA)
Diante do certificado às fls. 90, informe a CEF se houve a efetivação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo resposta positiva, solicite-se à CEMAN a devolução do mandado
expedido às fls. 89. Em caso negativo, aguarde-se o cumprimento da diligência. Int. e cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000753-46.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ELCIO DE OLIVEIRA MARQUES(SP297254 - JOAO CARLOS
BALDIN) X FERNANDO DE OLIVEIRA MARQUES
Manifeste-se a CEF acerca da notícia de pagamento apresentada às fls. 115/126, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ou havendo manifestação genérica, venham conclusos para
sentença. Int. e cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000057-85.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
AUTOR: ELY MACHADO
Advogado do(a) AUTOR: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação, conforme o disposto no art. 334 do NCPC, tendo em vista o ofício nº
253/2016, firmado pela Procuradora Seccional Federal em Santos.
Determino a anexação da contestação do INSS depositada em Secretaria. Sobre a defesa apresentada, manifeste-se a
parte autora.
Por fim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de
indeferimento.
Int.
São Vicente, 26 de março de 2018.
ANIT A VILLANI
JUÍZA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/04/2018
917/1110