Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO - PR53293, CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517, OSMAR CODOLO
FRANCO - PR17750
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AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Amilton Gonçalves dos Santos e outros contra decisão que, em sede de
ação de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil, declarou a incompetência da Justiça Federal, determinando a
remessa dos autos para a Justiça Estadual.
A parte agravante alega, em síntese, que tendo a ação civil pública tramitado na Justiça Federal, a execução do título judicial,
ainda que contra apenas um dos devedores solidários, deverá ser realizada perante a Justiça que deu origem ao título
executivo, de acordo com o art. 516 do Código de Processo Civil.
O pedido de concessão de efeito suspensivo foi deferido.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000269-36.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: AMILTON GONCALVES DOS SANTOS, APARECIDO ALVES DOS SANTOS, ODAIR GONCALVES DOS SANTOS, LUIS AUGUSTO
MOURA, NELSON DE SOUZA, SEBASTIAO SILVA FERNANDES, VALDECI ROMERA, VALDIR SEVERINO PEREIRA
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AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/11/2017
127/1189